TJDFT - 0000136-67.2001.8.07.0009
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 16:51
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 10/09/2025 09:00 Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
11/09/2025 16:50
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2025 16:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/09/2025 10:23
Recebidos os autos
-
11/09/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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11/09/2025 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 18:36
Recebidos os autos
-
10/09/2025 18:36
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2025 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
10/09/2025 13:26
Juntada de gravação de audiência
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08/09/2025 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 18:58
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:58
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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03/09/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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03/09/2025 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 10:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0000136-67.2001.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS Polo Passivo: OBERON BORGES DA SILVA DECISÃO Trata-se de recurso em sentido estrito interposto pela Defesa do requerente OBERON BORGES DA SILVA contra a decisão de Id 244431079, que não conheceu do pleito de desaforamento por ausência de competência (Id 245129900).
As razões recursais acompanham o termo do recurso.
O Ministério Público se manifestou (Id 247485973).
Está designada Sessão Plenária para o dia 10/09/2025, 09h.
Diante da proximidade da data e considerando que eventual discussão poderá afetar inclusive o regular o andamento desta ação penal, promovo o exame do recurso.
Embora tempestivo, o recurso não deve ser recebido.
Isso porque não há previsão legal para essa hipótese pela via recursal escolhida.
Conquanto o recurso proposto tenha a finalidade de impugnar decisões interlocutórias, as suas hipóteses são previstas taxativamente no Código de Processo penal.
A Defesa baseou sua pretensão no inciso II do art. 581 do Código de Processo Penal, que autoriza o recurso em sentido estrito contra decisão que concluir pela incompetência do juízo.
No caso, contudo, a decisão atacada, na realidade, diz respeito à incorreção do procedimento adotado pela defesa para pleitear o desaforamento, o que não é combatível por RESE.
Com efeito, a legislação processual penal estabelece, em seu arts. 427 e 428, as hipóteses de cabimento, o procedimento e a competência para o pedido de desaforamento.
Da análise dos dispositivos mencionados, vê-se que a apreciação do requerimento das partes ou da eventual representação do juiz objetivando o desaforamento cabe ao Tribunal de Justiça ao qual vinculada a Vara do Tribunal do Júri em que ocorreu o crime doloso contra a vida.
Para tanto, devem ser seguidas as normas e procedimentos descritos na Lei e no Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Nos termos do art. 210, § 1º, do RITJDFT - Portaria GPR nº 354 de 16/3/2016: “o pedido de desaforamento poderá ser requerido pelo Ministério Público, pelo assistente, pelo querelante ou pelo acusado, em petição fundamentada e instruída com as provas dos fatos alegados, ou por meio de representação do juiz competente”.
Em continuidade, o art. 211 disciplina que “o pedido de desaforamento será distribuído imediatamente, e o relator, se não for caso de indeferimento liminar, requisitará informações ao juiz Presidente do Tribunal do Júri, que as prestará no prazo de 5 (cinco) dias, quando essa autoridade não tiver sido o representante”.
No mesmo sentido, o § 1º do art. 427 assim dispõe: "§ 1o O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente".
O pedido, portanto, deve ser manifestado em incidente específico, autuado em autos próprios (em dependência ao processo criminal principal) e dirigido diretamente ao Órgão Judiciário competente, não sendo de responsabilidade deste juízo fazer subir os autos ou mandar eventual traslado ao Tribunal.
Por isso é que foi consignado na decisão impugnada que este juízo não possui competência para apreciar o pedido de desaforamento.
Ao "não conhecer" do pleito argumentando ausência de competência para tanto, este juízo, ao contrário do alegado pela Defesa, não usurpou a atribuição exclusiva do Tribunal ou violou o direito de defesa.
Ao contrário, garantiu em toda a sua extensão a competência legalmente fixada para o Tribunal, visto que não fez nenhum juízo de valor sobre o mérito do pedido, tampouco realizou qualquer análise sobre a admissibilidade ou não do requerimento defensivo, apenas impondo que ele seja formulado pelo modo adequado, para que então o Tribunal possa analisá-lo.
Não há razão, dessa forma, para receber o recurso com o fundamento legal trazido pela Defesa, uma vez que é manifestamente inadmissível.
Inexistente erro ou vício de procedimento na condução deste processo e ausente previsão legal de recurso para este tipo de requerimento, a Defesa deverá seguir o rito adequado e previsto em lei e nas normas regimentais deste Tribunal.
Por todas essas razões, DEIXO DE RECEBER o recurso em sentido estrito interposto.
Quanto a esta decisão, intimem-se a Defesa Técnica e o Ministério Público.
Preclusa esta decisão, prossiga a regular marcha processual, na forma da decisão de Id 244431079, salvo ordem superveniente do Tribunal de suspensão do julgamento pelo Júri.
Intimem-se.
Publique-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELA MAGISTRADA -
29/08/2025 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2025 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:00
Recebidos os autos
-
28/08/2025 09:00
Não recebido o recurso de Sob sigilo.
-
25/08/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
25/08/2025 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 16:19
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2025 16:19
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2025 16:19
Desentranhado o documento
-
18/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Certidão - Designação de Audiência de Sessão Plenária do Tribunal do JúriCERTIFICO E DOU FÉ que designei a audiência abaixo:Tipo: Sessão do Tribunal do Júri - Sala: Plenário do Tribunal do Júri (T.04) - Data: 10/09/2025 - Hora: 09:00. -
13/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 13:34
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 10/09/2025 09:00 Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
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08/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:44
Recebidos os autos
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08/08/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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04/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 16:07
Recebidos os autos
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31/07/2025 16:07
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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31/07/2025 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/07/2025 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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28/07/2025 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 22:17
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 20:36
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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03/07/2025 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 06:30
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/12/2024 15:11
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/12/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
06/12/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 12:46
Juntada de Certidão
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02/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:18
Juntada de Certidão
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28/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:49
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:49
Proferida Sentença de Pronúncia
-
21/11/2024 09:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
19/11/2024 17:47
Expedição de Ata.
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19/11/2024 17:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 17:30, Tribunal do Júri de Samambaia.
-
19/11/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 15:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:39
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2024 14:39
Desentranhado o documento
-
25/10/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 09:41
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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17/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 12:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 17:30, Tribunal do Júri de Samambaia.
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15/10/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 19:26
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:26
Outras decisões
-
14/10/2024 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
14/10/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
11/10/2024 19:03
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
11/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 00:17
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
08/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/10/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
07/10/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0000136-67.2001.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: OBERON BORGES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos a informação da soltura do acusado, notadamente em razão da revogação da segregação cautelar determinada nos autos associados. À Defesa para que oriente o acusado a encaminhar ao whatsapp business (061 3103-2601) do Juízo a respectiva localização residencial.
Prazo: 24 horas.
Samambaia/DF, 27 de setembro de 2024.
DENIS FELIPE DA SILVA Tribunal do Júri de Samambaia / Direção / Diretor de Secretaria -
28/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:53
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0000136-67.2001.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: OBERON BORGES DA SILVA CERTIDÃO Tendo em vista o pedido de revogação da prisão cautelar, certifico que houve o traslado das peças e distribuição dos autos n. 0715461-35.2024.8.07.0009, com associação à Ação Penal, viabilizando a organização processual e análise judicial nos autos apartados. À defesa constituída para ciência e apresentação da resposta à acusação no prazo legal, inclusive para ratificar as provas produzidas antecipadamente (ID 46063953 – p. 1/2 e 46063969 – p. 14/15).
Registro que obtivemos a informação da DHPP de Campina Grande - PB do cumprimento do mandado de prisão, conforme contato telefônico com a policial civil Geiza.
Aguarde-se a juntada das informações oficiais quanto ao cumprimento do mandado de prisão.
Samambaia/DF, 24 de setembro de 2024.
DENIS FELIPE DA SILVA Tribunal do Júri de Samambaia / Direção / Diretor de Secretaria -
25/09/2024 18:16
Juntada de Certidão
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25/09/2024 16:13
Juntada de Alvará de soltura
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24/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:01
Juntada de Certidão
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24/09/2024 16:46
Apensado ao processo #Oculto#
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24/09/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2024 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 21:02
Juntada de Certidão
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20/09/2024 20:56
Expedição de Ofício.
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20/09/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 20:34
Juntada de Certidão
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20/09/2024 19:03
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:16
Juntada de Certidão
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03/09/2024 15:31
Juntada de Certidão
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02/09/2024 17:35
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 17:34
Expedição de Ofício.
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31/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
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15/08/2024 11:11
Juntada de Certidão
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2024 23:59.
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05/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
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29/07/2024 16:04
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:47
Expedição de Ofício.
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29/07/2024 15:47
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2024 15:47
Desentranhado o documento
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25/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
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17/07/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
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10/07/2024 15:18
Juntada de Certidão
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10/07/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2024 13:41
Expedição de Ofício.
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10/07/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 08:53
Juntada de Certidão
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22/12/2022 16:39
Juntada de Certidão
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29/11/2022 19:26
Recebidos os autos
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29/11/2022 19:26
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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29/11/2022 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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29/11/2022 09:07
Juntada de Certidão
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06/01/2021 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/12/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2020 17:47
Juntada de Certidão
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18/08/2020 14:41
Juntada de Certidão
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18/08/2020 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 17:18
Juntada de Certidão
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08/07/2020 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2020 14:58
Juntada de Certidão
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08/07/2020 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/07/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 14:36
Juntada de Certidão
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06/07/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 14:16
Juntada de Certidão
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06/05/2020 14:50
Juntada de Certidão
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28/04/2020 18:09
Juntada de Certidão
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26/03/2020 14:20
Juntada de Certidão
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25/03/2020 21:04
Expedição de Ofício.
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24/03/2020 17:17
Recebidos os autos
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24/03/2020 17:17
Decisão interlocutória - recebido
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23/03/2020 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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23/03/2020 15:42
Juntada de Certidão
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13/03/2020 13:14
Juntada de Certidão
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03/12/2019 17:38
Juntada de Certidão
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18/11/2019 18:39
Juntada de Petição de manifestação;
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11/11/2019 18:04
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2019 18:03
Juntada de Certidão
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01/10/2019 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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