TJDFT - 0711520-09.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 14:39
Recebidos os autos
-
05/09/2025 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
26/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/08/2025 16:16
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 03:34
Decorrido prazo de QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA em 25/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 02:42
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 20:01
Recebidos os autos
-
30/07/2025 20:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 18:18
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/07/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 19:47
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
21/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711520-09.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAELA FERREIRA CEO REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por QUEIROGA, VIEIRA, QUEIROZ E RAMOS ADVOGADOS (credor(a) de honorários) em face de RAFAELA FERREIRA CEO.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se a autuação para que no polo ativo do processo conste o(a) advogado(a) QUEIROGA, VIEIRA, QUEIROZ E RAMOS ADVOGADOS(atuando em causa própria) e no polo passivo do processo conste RAFAELA FERREIRA CEO.
Promova-se a baixa das partes que não integram a presente fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se, ainda, o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$875,79.
Anote-se.
Realizadas as alterações cadastrais acima determinadas, promova a secretaria a intimação da parte executada para o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica o executado advertido o que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (prazo total de 30 dias).
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 16:18:12.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 20:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2025 09:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
27/06/2025 18:56
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:56
Deferido o pedido de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-27 (REU).
-
27/06/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:30
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 17:03
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/05/2025 15:02
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
23/05/2025 09:28
Recebidos os autos
-
09/12/2021 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/12/2021 14:13
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 19/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:36
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 09:56
Expedição de Certidão.
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de RAFAELA FERREIRA CEO em 12/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 18:09
Juntada de Petição de apelação
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 11/11/2021 23:59:59.
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11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 10/11/2021 23:59:59.
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09/11/2021 00:42
Decorrido prazo de RAFAELA FERREIRA CEO em 08/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 11:31
Recebidos os autos
-
15/10/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 11:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/10/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/10/2021 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 15:53
Recebidos os autos
-
07/10/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 15:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/10/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/10/2021 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2021 14:25
Recebidos os autos
-
05/10/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 14:24
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 21:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/09/2021 17:33
Recebidos os autos
-
23/09/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2021 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/09/2021 09:52
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 22/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 16:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 30/08/2021.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 18:44
Recebidos os autos
-
25/08/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/08/2021 20:19
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 13/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:46
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 15:59
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 20:25
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2021 14:18
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
22/07/2021 14:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 22:28
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
27/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2021 14:44
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 20:17
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 19:44
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
24/05/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 15:41
Audiência Conciliação designada em/para 08/07/2021 15:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2021 14:24
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
14/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 00:15
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
13/04/2021 00:14
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
12/04/2021 22:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/04/2021 15:49
Recebidos os autos
-
12/04/2021 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2021 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/04/2021 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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