TJDFT - 0727544-26.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 15:47
Baixa Definitiva
-
29/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:47
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 28/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de REJANE PEREIRA DE CARVALHO em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BEM NÃO LOCALIZADO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
INTIMAÇÃO DO AUTOR.
INÉRCIA.
PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO.
INEXISTÊNCIA.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DESNECESSÁRIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A localização do veículo e a citação da parte ré configuram-se como pressupostos de desenvolvimento válido do processo. 2.
O autor que, após intimação, deixa de requerer providências para dar prosseguimento ao feito, seja com a indicação de endereço válido para a localização do veículo e a citação da parte ré, seja com a conversão do feito em execução, demonstra desídia, o que autoriza a extinção do feito sem análise do mérito. 3.
A intimação pessoal para dar andamento ao feito não é requisito nas hipóteses previstas no artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. 4.
Negou-se provimento ao apelo.
Sentença mantida. -
25/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:47
Conhecido o recurso de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido
-
19/09/2024 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
29/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:58
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
09/07/2024 13:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
02/07/2024 21:06
Recebidos os autos
-
02/07/2024 21:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/07/2024 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738356-17.2024.8.07.0000
Coophabe Cooperativa Habitacional de Bra...
Instituto do Meio Ambiente e dos Recurso...
Advogado: Karinne Fernanda Nunes Moura Wernik
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 14:17
Processo nº 0709210-07.2024.8.07.0007
Fernanda Maria Leoncio de Abreu
Amil Assistencia Medica Internacional-Lt...
Advogado: Carolina Maria Leoncio de Abreu
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 09:01
Processo nº 0709210-07.2024.8.07.0007
Fernanda Maria Leoncio de Abreu
Amil Assistencia Medica Internacional-Lt...
Advogado: Carolina Maria Leoncio de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 01:33
Processo nº 0003463-53.2015.8.07.0001
M3 Securitizadora de Creditos S.A
Zatti Vestuarios e Produtos Esportivos E...
Advogado: Matheus Dosea Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2019 13:38
Processo nº 0003463-53.2015.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Maria Ionara Bezerra da Silva
Advogado: Matheus Dosea Leite
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2025 12:58