TJDFT - 0722314-78.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/11/2024 23:59.
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24/10/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:37
Recebidos os autos
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23/10/2024 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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23/10/2024 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/10/2024 10:15
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PHILIP RODRIGUES ROSA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PHILIP RODRIGUES ROSA em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2024 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722314-78.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REQUERIDO: P.
R.
R.
SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por A.
C.
F.
E.
I.
S. em desfavor de P.
R.
R..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 211259409).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/09/2024 12:12
Recebidos os autos
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18/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:12
Extinto o processo por desistência
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17/09/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2024 11:26
Recebidos os autos
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20/08/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/08/2024 12:00
Recebidos os autos
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13/08/2024 12:00
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
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12/08/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/08/2024 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 14:52
Recebidos os autos
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22/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:52
Concedida a Medida Liminar
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18/07/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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18/07/2024 12:34
Recebidos os autos
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18/07/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/07/2024 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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18/07/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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