TJDFT - 0717656-45.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:09
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:09
Determinado o arquivamento definitivo
-
17/06/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
17/06/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:12
Juntada de guia de execução definitiva
-
16/06/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:26
Juntada de carta de guia
-
12/06/2025 16:15
Expedição de Carta.
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03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2025 14:50
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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27/05/2025 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:51
Juntada de Certidão
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24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 16:39
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
16/05/2025 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 11:36
Recebidos os autos
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11/04/2025 11:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
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04/04/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 12:06
Recebidos os autos
-
28/11/2024 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/11/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 14:25
Juntada de Certidão
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19/11/2024 17:58
Recebidos os autos
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19/11/2024 17:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/11/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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18/11/2024 18:07
Juntada de Certidão
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11/11/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/10/2024 12:03
Recebidos os autos
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08/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:03
Julgado procedente em parte do pedido
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24/09/2024 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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24/09/2024 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2024 02:29
Publicado Ata em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO n.º 0717656-45.2023.8.07.0003 RÉU: GUILHERME BRANDAO RODRIGUES A T A D E A U D I Ê N C I A Aos 11 (onze) dias do mês de setembro do ano 2024 (dois mil e vinte e quatro), às 15h59min, por meio de Videoconferência realizada através do aplicativo Microsoft Teams, nos termos da portaria conjunta n.º 03, de 18 de janeiro de 2021, onde se encontra Dra.
VERÔNICA TORRES SUAIDEN, MMª.
Juíza de Direito, foi aberta a audiência de instrução e julgamento nos autos nº 0717656-45.2023.8.07.0003, em que é acusado GUILHERME BRANDAO RODRIGUES, por infração ao artigo 180, §§1º e 2º, do Código Penal.
Feito o pregão, a ele respondeu o Dr.
Márcio Vieira de Freitas, Promotor de Justiça, o acusado, assistido pelo advogado Dr.
JURANDIR SOARES DE CARVALHO JUNIOR - OAB/DF 17.573, bem como a vítima NATHÁLIA P.
C. e as testemunhas policiais PEDRO H.
D. e EDUARDO D.
F.
Abertos os trabalhos, o réu entrevistou-se com seu defensor reservadamente e por prazo razoável, tendo sido informado do direito de comunicar-se com seu defensor durante a audiência, salvo no curso de interrogatório.
Após, foram colhidos os depoimentos da vítima NATHÁLIA P.
C. e das testemunhas policiais PEDRO H.
D. e EDUARDO D.
F., que foram devidamente gravados no sistema do TJDFT.
Após, foi garantido ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, antes do interrogatório, bem como foi alertado quanto ao direito constitucional de permanecer em silêncio.
A seguir, procedeu-se ao interrogatório do réu, declarando-se encerrada a instrução criminal.
Na fase do artigo 402, do Código de Processo Penal, as partes afirmaram que não possuem requerimentos de diligências complementares.
O Ministério Público apresentou alegações finais nos seguintes termos: “Trata-se de denúncia de receptação qualificada, em face de GUILHERME BRANDÃO RODRIGUES, porque no dia 06 de junho de 2023, ele adquiriu, recebeu e teve em depósito, em proveito próprio, no exercício de atividade comercial, diversos aparelhos celulares, os quais devia saber serem produtos de crime.
Segundo apurado, policiais militares tomaram conhecimento de que o aparelho celular Iphone 11 Pro Max, pertencente Nathália P.C., o qual havia sido furtado em data pretérita, estava apontando em uma residência, no caso a residência do réu.
A materialidade está demonstrada no ID 161297640, onde consta a apreensão de diversos aparelhos, dentre eles o da vítima, o qual foi restituído, conforme termo de ID 161297641.
Acerca da autoria, a vítima Natália prestou depoimento e disse que ”seu aparelho foi subtraído ao chegar próximo à sua residência.
Disse que no mesmo dia o aparelho foi localizado e restituído”.
O Policial Pedro disse que “estavam registrando outra ocorrência na DP quando foram contactados pela vítima que disse ter sido vítima de roubo no mesmo dia, porém mais cedo.
Ela disse que o aparelho estava sendo rastreado e disse o endereço onde estaria.
Que foram ao local e era um imóvel de dois andares.
Perceberam que um casal que reside no imóvel superior demonstrou nervosismo.
Então pediram ao morador da parte de baixo pra lhes franquear o acesso e ao subirem ouviram barulho de algo no telhado vizinho.
Que em buscas na residência apenas visualizaram porções de maconha.
Que então pediram ao vizinho para ter acesso ao telhado e de lá apreenderam sete aparelhos celulares.
Um dos aparelhos era da vítima destes autos.
Não sabe dizer se havia restrição em relação aos demais aparelhos”.
Interrogado o réu negou os fatos, contudo a prova dos autos é mais do que suficiente para sustentar o édito condenatório, tendo em vista o depoimento firme e coeso dos Policiais, completamente convergente entre si.
Ante o exposto, o Ministério Público ratifica a denúncia e requer a condenação de GUILHERME BRANDÃO RODRIGUES nas penas do artigo 180, §§ 1º e 2º do Código Penal.” Pela MMª Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO: “Declaro encerrada a instrução.
Dê-se vista dos autos à Defesa de GUILHERME BRANDAO RODRIGUES, para a apresentação de memoriais no prazo de cinco dias.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença.” Nada mais havendo, subscrevo e encerro o presente termo às 16h20min.
INTERROGATÓRIO DO ACUSADO Aos 11 (onze) dias do mês de setembro do ano 2024 (dois mil e vinte e quatro), por meio de Videoconferência realizada através do aplicativo Microsoft Teams, nos termos da portaria conjunta n.º 03, de 18 de janeiro de 2021 onde se encontra Dra.
VERONICA TORRES SUAIDEN, MMª.
Juíza de Direito, bem como a Promotoria Pública e a defesa, pela MMª.
Juíza procedeu-se ao interrogatório, na forma do art. 185 e seguintes, do CPP, tendo o acusado sido qualificado e interrogado na forma abaixo: Qual o seu nome? GUILHERME BRANDAO RODRIGUES; De onde é natural? Brasília/DF; Qual a sua data de nascimento? nascido em 07/06/2002; De quem é filho? ELIANE BRANDÃO RODRIGUES; Qual a sua residência? QNM 21 Conjunto i, Lote 6 - CEILÂNDIA/DF; Quais os meios de vida ou profissão e qual o lugar onde exerce a sua atividade? Trabalha com panfletagem; Sabe ler e escrever? Sim, estudou até o 2º ano do ensino médio; Possui alguma dependência? Maconha; Possui alguma necessidade especial? Não; Já foi preso ou processado? Sim, cumpre pena por receptação; Em atenção à lei n° 13.257/16, foi indagado ao réu se tem filhos? Sim, um filho de 9 meses de idade.
Em seguida, lida a denúncia passou a MMª.
Juíza a interrogar o acusado, tendo ele negado a acusação.
O interrogatório do acusado foi devidamente gravado no sistema de gravação deste TJDFT. -
17/09/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 12:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 15:15, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
17/09/2024 12:56
Outras decisões
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2024 23:59.
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04/09/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
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19/08/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2024 23:59.
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24/07/2024 17:40
Juntada de Certidão
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24/07/2024 16:04
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:49
Expedição de Ofício.
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24/07/2024 15:31
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 03:02
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 15:15, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
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01/12/2023 10:28
Juntada de Certidão
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28/11/2023 09:47
Apensado ao processo #Oculto#
-
28/11/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 19:37
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
27/11/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 09:04
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 14:05
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2023 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 15:25
Juntada de Certidão
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12/09/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2023 11:34
Recebidos os autos
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24/08/2023 11:34
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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22/08/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
22/08/2023 14:51
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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22/08/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2023 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2023 07:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Ceilândia
-
07/06/2023 07:36
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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07/06/2023 07:35
Juntada de Certidão
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07/06/2023 07:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2023 06:02
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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07/06/2023 04:32
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 04:32
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 04:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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07/06/2023 04:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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