TJDFT - 0721761-19.2024.8.07.0007
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721761-19.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO REIS SAMPAIO REU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO DO BRASIL SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO CSF S.A, BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO INTER S/A, NOVERDE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS S/A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO PAN S.A., FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO DESPACHO Verifico que, não obstante o requerimento de prazo, a requerida NOVERDE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS S/A não apresentou o termo de endosso que justifica a sua presença no feito.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 10 dias para a devida comprovação.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
11/09/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 12:45
Recebidos os autos
-
11/09/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 03:42
Decorrido prazo de NOVERDE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS S/A em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 12:12
Recebidos os autos
-
18/08/2025 12:12
Outras decisões
-
14/08/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 19:06
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:06
Deferido em parte o pedido de NOVERDE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS S/A - CNPJ: 23.***.***/0001-69 (REU)
-
24/07/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/07/2025 03:27
Decorrido prazo de NOVERDE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS S/A em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 13:16
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:16
Deferido o pedido de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REU).
-
02/07/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
01/07/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:02
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 10:43
Recebidos os autos
-
18/06/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de NOVERDE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS S/A em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:15
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0721761-19.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO REIS SAMPAIO REU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO DO BRASIL SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO CSF S/A, BANCO DAYCOVAL S.A., ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, BANCO INTER S/A, NOVERDE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS S/A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO PAN S.A.
DECISÃO Após determinação de nova intimação da POUPEX para cumprimento da obrigação de fazer imposta, esta compareceu aos autos (ID 232362432), alegando sua ilegitimidade para o feito, já que a operação de crédito mencionada pelo autor teria sido contraída junto à Fundação Habitacional do Exército – FHE, pessoa jurídica distinta.
No ID 232363636, a Fundação Habitacional do Exército – FHE compareceu espontaneamente aos autos, assentiu com sua legitimidade passiva e apresentou contestação.
Réplica do autor no ID 234174433.
Verifica-se, pois, a necessidade de correção do polo passivo, com exclusão da POUPEX e inclusão da FHE.
De fato, o documento de ID 211074999 informa que o empréstimo foi contratada junto a esta última.
Proceda a Secretaria à retificação da autuação.
Diante do reconhecimento da ilegitimidade da POUPEX, torno sem efeito sem a obrigação de fazer imposta na decisão de ID 225085678 e, por consequência, a multa fixada no ID 225085678.
Em prosseguimento, para elaboração de eventual plano judicial compulsório (art. 104-B, §4º, CDC), inclusive, a análise de sua viabilidade, ficam os réus intimados para apresentação, no prazo de 10 dias: a) cópias dos respectivos contratos; b) valor atualizado do débito, com discriminação do valor principal, taxas de juros, valor das parcelas, montante já amortizado em relação ao débito principal; c) informações sobre eventuais renegociações/refinanciamentos, com esclarecimento sobre a cadeia de operações, valor original, eventual "troco", valor amortizado, com destaque para o valor do principal do débito.
Fica dispensada a juntada de documentos já constantes dos autos, bastando a menção.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/05/2025 19:27
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:27
Outras decisões
-
30/04/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
29/04/2025 19:01
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 17:16
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 18:32
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 25/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:11
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0721761-19.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO REIS SAMPAIO REU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO DO BRASIL SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO CSF S/A, BANCO DAYCOVAL S.A., ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, BANCO INTER S/A, NOVERDE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS S/A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO PAN S.A.
DECISÃO Considerando a inércia da ré POUPEX e sopesada, ainda, as recentes alterações normativas quanto aos atos de comunicação, com vistas a dar concretude à determinação contida na sentença de ID 225085678, determino a intimação pessoal - postal - da ré para cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite inicial de R$ 6.000,00, sem prejuízo de eventual majoração.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/03/2025 15:14
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:14
Outras decisões
-
15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 14/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:36
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/02/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 20ª Vara Cível de Brasília
-
25/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:29
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:29
Homologada a Transação
-
18/02/2025 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
05/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:01
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 10:36
Recebidos os autos
-
03/02/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
30/01/2025 10:44
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
28/01/2025 12:22
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 08:00, CEJUSC-SUPER.
-
28/01/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 20:38
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 01:10
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:34
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
25/11/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
25/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:42
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 08:00, CEJUSC-SUPER.
-
21/11/2024 17:40
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:40
Outras decisões
-
13/11/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
13/11/2024 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
13/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 16:18
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:18
Recebida a emenda à inicial
-
06/11/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/11/2024 17:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/11/2024 01:31
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos do artigo 286, II do CPC, determino a remessa deste processo ao Juízo da 20ª Vara Cível de Brasília, o qual se revela prevento para a causa.
Intime-se. -
29/10/2024 11:43
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:43
Determinação de redistribuição por prevenção
-
29/10/2024 05:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/10/2024 21:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 13:40
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 04:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de:Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial. -
16/09/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:43
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
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