TJDFT - 0783978-71.2024.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 22:14
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 22:14
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
-
10/01/2025 22:14
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 18:43
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
16/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 1 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/4 - BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 215 BRASÍLIA - DF CEP: 70610-906 Telefones 3103-1859/3103-1860.
Email: [email protected]@tjdft.jus.br .Horário de Atendimento: 12h às 19h.
Carta precatória: 0783978-71.2024.8.07.0016 REQUERENTE: GALVANI DE SOUZA, CLAUDIANI APARECIDA DE SOUZA REQUERIDO: FIDELIS VICTOR ALMEIDA DE SOUZA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Vistos, Analisando os autos, verifico que não há indicação do nome ou número da rua/avenida ou a quadra do endereço do requerido.
Intime-se o autor, para que, no prazo de 15 dias, apresente o endereço completo para cumprimento da diligência, sob pena de arquivamento.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Concedo a esta decisão força de mandado/ofício.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) abaixo identificado. ************************************************************************* Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo. -
12/12/2024 16:28
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
05/12/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 16:23
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/11/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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22/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CLAUDIANI APARECIDA DE SOUZA em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:48
em cooperação judiciária
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26/09/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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26/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Assim, INTIME-SE o (a) requerente para comprovar o INTEGRAL pagamento das custas judiciais no prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento do ato deprecado. -
23/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:14
em cooperação judiciária
-
20/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
20/09/2024 11:25
Recebidos os autos
-
20/09/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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