TJDFT - 0723093-33.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 13:41
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Realizada a consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, verifico que as respostas das pesquisas junto aos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, foram infrutíferas, conforme pode ser verificado nas informações fornecidas pelos próprios órgãos.
Diante disto, INTIME-SE o exeqüente para que promova a pesquisa de bens penhoráveis em nome do executado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis no DF, no prazo de 15 dias, eis que a pesquisa ao sistema ERI-DF só é disponibilizada aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Sendo as diligências realizadas nos Cartórios de Registro de Imóveis no DF negativas, deverá, ainda, o credor, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/08/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/08/2025 12:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/08/2025 09:18
Recebidos os autos
-
26/08/2025 09:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2025 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 10:08
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:08
Deferido o pedido de JOSE GOMES DA SILVA - CPF: *75.***.*69-68 (EXEQUENTE).
-
08/07/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/07/2025 03:37
Decorrido prazo de JOSE EDVALDO ALVES DA COSTA em 07/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 10:53
Recebidos os autos
-
10/06/2025 10:53
Outras decisões
-
09/06/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/06/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/06/2025 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2025 22:34
Expedição de Mandado.
-
01/06/2025 22:31
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de JOSE EDVALDO ALVES DA COSTA em 21/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723093-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) AUTOR: JOSE GOMES DA SILVA REQUERIDO: JOSE EDVALDO ALVES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).JOSE GOMES DA SILVA, em desfavor do Sr(a).
JOSE EDVALDO ALVES DA COSTA.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por AR, no endereço de ID 227674404, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/05/2025 14:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2025 14:14
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:14
Deferido o pedido de JOSE GOMES DA SILVA - CPF: *75.***.*69-68 (AUTOR).
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723093-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) AUTOR: JOSE GOMES DA SILVA REQUERIDO: JOSE EDVALDO ALVES DA COSTA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
12/05/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2025 10:51
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
06/05/2025 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/05/2025 17:55
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
06/05/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSE EDVALDO ALVES DA COSTA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSE EDVALDO ALVES DA COSTA em 05/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:12
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:12
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:10
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:09
Outras decisões
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723093-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) AUTOR: JOSE GOMES DA SILVA REQUERIDO: JOSE EDVALDO ALVES DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte ré . (citada id 227674404) Intimo a parte autora para requerer o que é de direito.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
27/03/2025 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de JOSE EDVALDO ALVES DA COSTA em 26/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/03/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2025 07:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/02/2025 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2025 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2025 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/02/2025 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 08:57
Recebidos os autos
-
11/02/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/01/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723093-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) AUTOR: JOSE GOMES DA SILVA REQUERIDO: JOSE EDVALDO ALVES DA COSTA DESPACHO Realizadas as pesquisas de endereço do(s) requerido(s), seguem as respectivas respostas fornecidas pelos próprios órgãos.
Diante disto, à Secretaria para que promova a expedição das diligências necessárias à citação do(s) requerido(s), no(s) endereço(s) informado(s) e ainda não diligenciado(s). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/12/2024 11:28
Recebidos os autos
-
19/12/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 22:49
Recebidos os autos
-
25/11/2024 22:48
Deferido o pedido de JOSE GOMES DA SILVA - CPF: *75.***.*69-68 (AUTOR).
-
25/11/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/11/2024 18:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/11/2024 08:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/11/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 11:52
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
-
14/11/2024 11:28
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:28
Deferido o pedido de JOSE EDVALDO ALVES DA COSTA - CPF: *72.***.*76-34 (REU).
-
13/11/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/11/2024 17:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSE EDVALDO ALVES DA COSTA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSE EDVALDO ALVES DA COSTA em 15/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/09/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723093-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE GOMES DA SILVA REU: JOSE EDVALDO ALVES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte ré não se encontra mais no imóvel em questão, persistindo tão-somente o interesse na cobrança dos valores dos aluguéis vencidos e não pagos, faculto ao autor emendar a inicial para que a ação seja convertida em ação de cobrança, mormente porque não ocorrida a citação.
Na oportunidade, deverá juntar nova planilha de débitos com os valores devidamente discriminados, bem como, a data do efetivo abandono.
Prazo: 15 (quinze) dias, úteis. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/09/2024 12:12
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:12
Outras decisões
-
18/09/2024 12:12
em cooperação judiciária
-
17/09/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2024 20:28
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 20:26
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 05:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2024 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 20:51
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 08:02
Recebidos os autos
-
05/08/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/08/2024 13:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/08/2024 11:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/07/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/07/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:01
Concedida a Medida Liminar
-
25/07/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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