TJDFT - 0722089-46.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 16:29
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BENEDITO EUGENIO DE ALMEIDA SICILIANO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALESSANDRA LOPES DE ARAUJO SOARES em 07/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL desse juízo e, por consequência, julgo extinto o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso III, da lei n. 9.099/95.
Cancele-se a audiência de conciliação já designada (08/11/2024, às 14h).
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência (artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, na hipótese de interposição de eventual recurso inominado pela parte demandante, certificada sua tempestividade, cite-se a parte ré para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquive-se o processo. -
18/09/2024 16:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
18/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:04
Extinto o processo por incompetência territorial
-
18/09/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/09/2024 13:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0783978-71.2024.8.07.0016
Claudiani Aparecida de Souza
Fidelis Victor Almeida de Souza
Advogado: Fabio Gomes de Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2024 09:37
Processo nº 0733592-58.2019.8.07.0001
Severino Alipio de Sousa Neto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rogerio Cunha Estevam
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2020 18:36
Processo nº 0733592-58.2019.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Severino Alipio de Sousa Neto
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2020 09:00
Processo nº 0733592-58.2019.8.07.0001
Severino Alipio de Sousa Neto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/11/2019 19:56
Processo nº 0740755-16.2024.8.07.0001
Eliete Ferreira Gomes Trindade
Glaicon Coretes Barbosa
Advogado: Adriana Carneiro Sampaio Persijn
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2024 22:43