TJDFT - 0702541-14.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 13:30
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702541-14.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA TORRES CAVALCANTE, LUIS ANTONIO LOPES DO NASCIMENTO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento, com sentença transitada em julgado, em que a parte requerente formulou pedido de cumprimento de sentença.
A parte executada se encontra em recuperação judicial, conforme sentença proferida no bojo dos autos eletrônicos 5194147-26.2023.8.13.0024, 1ª Vara Empresarial Comarca de Belo Horizonte.
A competência dos atos executivos é do juízo da recuperação judicial, razão pela qual não há como o feito prosseguir neste juízo, até que seja resolvida a recuperação judicial ou que seja proferida decisão naquele juízo deferindo o prosseguimento das execuções.
Intime-se, pois, a parte requerente para ciência da impossibilidade de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença, esclarecendo, ainda, que a autora poderá, caso queira e se for o caso, requerer a competente certidão de crédito para que possa habilitar o crédito perante o Juízo da recuperação judicial mediante auxílio de advogado.
Solicitada a certidão de crédito, remetam-se os autos à Contadoria para atualização da dívida e expedição da certidão.
Cumpridas as diligências, sem outros requerimentos, ARQUIVEM-SE os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento, quando do efetivo adimplemento pela parte executada em favor da exequente.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/09/2024 16:20
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:20
Determinado o arquivamento
-
18/09/2024 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702541-14.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA TORRES CAVALCANTE, LUIS ANTONIO LOPES DO NASCIMENTO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 208855122 transitou em julgado em 13/09/2024.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2024.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
15/09/2024 10:19
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FERNANDA TORRES CAVALCANTE em 13/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 18:50
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2024 08:38
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 08:38
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 23:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:44
Indeferido o pedido de FERNANDA TORRES CAVALCANTE - CPF: *03.***.*67-53 (REQUERENTE)
-
28/05/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de FERNANDA TORRES CAVALCANTE em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 15:05
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 18:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2024 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
09/05/2024 18:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2024 02:44
Recebidos os autos
-
08/05/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/04/2024 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2024 00:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
18/03/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733592-58.2019.8.07.0001
Severino Alipio de Sousa Neto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rogerio Cunha Estevam
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2020 18:36
Processo nº 0733592-58.2019.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Severino Alipio de Sousa Neto
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2020 09:00
Processo nº 0733592-58.2019.8.07.0001
Severino Alipio de Sousa Neto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/11/2019 19:56
Processo nº 0740755-16.2024.8.07.0001
Eliete Ferreira Gomes Trindade
Glaicon Coretes Barbosa
Advogado: Adriana Carneiro Sampaio Persijn
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2024 22:43
Processo nº 0722089-46.2024.8.07.0007
Benedito Eugenio de Almeida Siciliano
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Valesca Souza Vilas Boas Barreto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 13:02