TJDFT - 0726848-18.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 16:30
Juntada de Certidão
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22/08/2025 10:44
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 03:31
Decorrido prazo de CECILIA BRITO FREIRE em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS CAVIUNAS em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 02:36
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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21/07/2025 15:09
Recebidos os autos
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21/07/2025 15:09
Homologada a Transação
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29/05/2025 03:07
Decorrido prazo de CECILIA BRITO FREIRE em 28/05/2025 23:59.
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13/05/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 14:53
Recebidos os autos
-
01/05/2025 14:53
Outras decisões
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24/02/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CLODOALDO STEFANI DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 20:13
Juntada de Certidão
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31/12/2024 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 16:55
Recebidos os autos
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27/11/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CLODOALDO STEFANI DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/10/2024 11:36
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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22/10/2024 14:26
Recebidos os autos
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22/10/2024 14:26
Outras decisões
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15/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 08:22
Juntada de Petição de comunicação
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14/10/2024 17:34
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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11/10/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS CAVIUNAS em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS CAVIUNAS em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:19
Publicado Edital em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726848-18.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS CAVIUNAS EXECUTADO: CECILIA BRITO FREIRE EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO – DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE BEM IMÓVEL Processo n.: 0726848-18.2017.8.07.0001 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Autor(es)/Exequente(s): CONDOMÍNIO JARDINS DAS CAVIÚNAS (CNPJ 16.***.***/0001-36).
Advogado(s): ANTÔNIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA OAB/DF 47.811.
Réu(s)/Executado(s): CECILIA BRITO FREIRE (CPF *07.***.*31-04).
Advogado(s): ROBERLEI J.
R.
BELINATI OAB/DF 46.029 (ID 75867538).
O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Edioni da Costa Lima, Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial EDUARDO SCHMITZ, devidamente inscrito na JUCIS-DF nº 94, através do portal www.clicleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: encerra-se no dia 14/10/2024, às 17:50 horas, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: encerra-se no dia 17/10/2024, às 17:50 horas, por valor não inferior a 50% da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos aquisitivos (pertencentes à executada Cecilia Brito Freire – R.10 e R.11) sobre o Apartamento nº.
J4-24, situado no 2º pavimento, do Bloco “J4”, da Rua “J” – Quadra Condominial QC10 – Avenida Mangueiral, do Setor Habitacional Mangueiral (SHMA), em Brasília/DF, possuindo dita unidade a área privativa principal de 46,450m², a área privativa acessória de 12,000m², referente à vaga de garagem a ele vinculada de nº.
J4 -24, totalizando a área privativa de 58,450m², a área de uso comum de 70,297m², a área total de 128,747m².
Terá, também, uma participação no terreno de uso exclusivo, ocupado pela projeção da edificação do Bloco do qual faz parte e pela vaga de garagem de 24,998m², um terreno de uso comum de 66,005m², perfazendo um terreno total de 91,003m², correspondendo-lhe uma fração ideal no solo e nas demais partes comuns de 0,001212 da citada Quadra QC10 que mede: 313,443m pela frente; 358,794m pelo fundo; 292,736m pela lateral direita e 291,696m pela lateral esquerda, perfazendo a área de 97.653,38m², limitando-se pela frente e lateral direita com vias públicas, pelo fundo com a Fazenda Papuda e pela lateral esquerda com a Quadra Condominial QC12.
Matrícula sob nº. 116.586 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Conforme Auto de Avaliação (ID 33082295), o imóvel é reformado e possui dois quartos.
AVALIAÇÃO DO BEM: Direitos aquisitivos sobre o imóvel avaliados por R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme Auto de Avaliação datado de 15 de abril de 2019 (ID 33082295). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 09.09.2024), consta registrado: Incorporação (R.2); Habite-se (AV.6); Instituição de Condomínio (R.7); Desenquadramento do imóvel de que trata esta matrícula do Programa Minha Casa Minha Vida (AV.9); que o imóvel pertence à executada Cecilia Brito Freire (R.10); Alienação Fiduciária em favor do BRB – Banco de Brasília S/A (R.11), sendo que, conforme informado nos autos pelo credor fiduciário, do contrato firmado resta o saldo devedor (em 29.06.2020) de R$ 70.654,73 (ID 66559304); e Penhora Autos nº. 0726848-18.2017.8.07.0001 da 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília/DF – presentes autos (R.12).
Tendo em vista que a alienação recaiu sobre direitos do imóvel, eventual arrematação não transmitirá ao adquirente a aquisição do domínio sobre o bem imóvel, mas tão somente os direitos aquisitivos sobre o bem imóvel, de natureza estritamente obrigacional, de modo que não se deferirá a expedição de carta de arrematação para fins de regularização da propriedade perante o cartório imobiliário, medida que deverá ser buscada pela parte interessada em procedimento adequado para tal fim (ex. adjudicação compulsória ou análoga).
Diante disso, dá-se ciência de que toda e qualquer despesa com honorários advocatícios, custas e com qualquer ônus que possa sobrevir em decorrência da situação acima explanada, correrá exclusivamente por conta do arrematante.
Consoante petição de ID 67780150, haja vista que a penhora recaiu sobre os direitos aquisitivos decorrentes do contrato de Alienação Fiduciária firmado sobre o imóvel, fica ciente o arrematante de que o valor da arrematação servirá inicialmente para quitação do débito condominial perseguido.
Não sendo o valor de arrematação suficiente para quitar também o saldo devedor da Alienação Fiduciária, ocorrerá a sub-rogação do arrematante no residual, devendo o arrematante pagar a eventual diferença ao BRB a fim de garantir a baixa da restrição de alienação fiduciária.
Deverá o interessado se atualizar das informações quanto a eventuais ônus, recursos e processos pendentes.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Não consta dos autos débitos de IPTU/TLP, além de outros valores pendentes de vencimento.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: O valor da dívida é de R$ 70.601,43 (setenta mil, seiscentos e um reais e quarenta e três centavos), atualizado até 11/06/2024 (ID 199780609).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.clicleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder da Executada, a qual foi designada como depositária do bem (ID 22590926).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor desta 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro poderá ser pago na forma indicada pelo Leiloeiro.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelo telefone 0800 000 1986 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados através da plataforma no sítio eletrônico www.clicleiloes.com.br.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2024 15:38:36.
LORENA EVELYN LÔBO RESENDE Servidor Geral - CJUVETECABSB -
20/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:39
Expedição de Edital.
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19/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 21:36
Recebidos os autos
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18/09/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/09/2024 08:55
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2024 18:09
Recebidos os autos
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28/08/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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28/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:01
Outras decisões
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13/06/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/06/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 17:55
Recebidos os autos
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18/05/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/04/2024 06:54
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS CAVIUNAS em 12/04/2024 23:59.
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12/03/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:36
Recebidos os autos
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28/02/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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20/10/2023 04:02
Processo Desarquivado
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19/10/2023 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/10/2021 11:07
Arquivado Provisoramente
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28/10/2021 11:07
Juntada de Certidão
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03/05/2021 12:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
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30/11/2020 08:40
Expedição de Certidão.
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27/11/2020 03:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS CAVIUNAS em 26/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de CECILIA BRITO FREIRE em 19/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
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04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
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04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
01/11/2020 10:49
Recebidos os autos
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01/11/2020 10:49
Decisão interlocutória - concessão - assistência judiciária gratuita
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29/10/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
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27/10/2020 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2020 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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21/10/2020 15:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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29/09/2020 12:10
Publicado Decisão em 29/09/2020.
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28/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2020 14:35
Recebidos os autos
-
24/09/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 14:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/09/2020 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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11/09/2020 07:49
Expedição de Certidão.
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11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS CAVIUNAS em 10/09/2020 23:59:59.
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09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS CAVIUNAS em 08/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 02:35
Publicado Despacho em 02/09/2020.
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01/09/2020 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2020 15:01
Recebidos os autos
-
27/08/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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20/08/2020 12:55
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
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17/08/2020 15:45
Publicado Decisão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 11:59
Recebidos os autos
-
13/08/2020 11:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/08/2020 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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01/08/2020 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS CAVIUNAS em 31/07/2020 23:59:59.
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30/07/2020 08:33
Juntada de Petição de petição
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24/07/2020 02:46
Publicado Decisão em 24/07/2020.
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23/07/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/07/2020 20:08
Recebidos os autos
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21/07/2020 20:08
Decisão interlocutória - indeferimento
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15/07/2020 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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15/07/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS CAVIUNAS em 14/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 03:24
Publicado Despacho em 07/07/2020.
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06/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 16:00
Recebidos os autos
-
02/07/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/06/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2020 21:42
Expedição de Mandado.
-
07/05/2020 19:34
Desentranhamento de documento (ID: 62590675 - Certidão)
-
07/05/2020 19:34
Movimentação excluída
-
07/05/2020 14:33
Expedição de Mandado.
-
03/04/2020 13:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 05:47
Publicado Certidão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 10:26
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2019 18:59
Expedição de Mandado.
-
22/07/2019 12:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 02:33
Publicado Certidão em 15/07/2019.
-
12/07/2019 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 18:28
Expedição de Certidão.
-
02/07/2019 18:28
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 12:07
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 18:14
Decorrido prazo de CECILIA BRITO FREIRE em 21/05/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2019 18:33
Expedição de Mandado.
-
08/04/2019 18:33
Juntada de mandado
-
08/03/2019 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 07:16
Publicado Certidão em 22/01/2019.
-
21/01/2019 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2019 15:40
Expedição de Certidão.
-
17/01/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 12:45
Expedição de Certidão.
-
06/11/2018 12:44
Expedição de Termo.
-
29/09/2018 03:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS CAVIUNAS em 28/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 04:16
Publicado Decisão em 06/09/2018.
-
05/09/2018 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 11:03
Recebidos os autos
-
04/09/2018 11:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2018 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/08/2018 16:28
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 16:21
Recebidos os autos
-
11/06/2018 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2018 08:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/05/2018 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 03:37
Publicado Despacho em 18/05/2018.
-
17/05/2018 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 03:05
Publicado Despacho em 16/05/2018.
-
15/05/2018 18:54
Recebidos os autos
-
15/05/2018 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2018 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/05/2018 17:28
Recebidos os autos
-
11/05/2018 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2018 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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18/04/2018 13:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2018 02:33
Publicado Despacho em 12/04/2018.
-
11/04/2018 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2018 16:20
Recebidos os autos
-
09/04/2018 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2018 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/03/2018 10:27
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2018 02:36
Publicado Decisão em 05/03/2018.
-
02/03/2018 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2018 15:59
Recebidos os autos
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28/02/2018 15:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/02/2018 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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23/02/2018 11:31
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2018 06:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS CAVIUNAS em 25/01/2018 23:59:59.
-
01/12/2017 02:15
Publicado Despacho em 01/12/2017.
-
30/11/2017 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2017 18:27
Recebidos os autos
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27/11/2017 18:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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27/11/2017 08:21
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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16/11/2017 17:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/11/2017 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2017 02:19
Publicado Decisão em 30/10/2017.
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27/10/2017 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/10/2017 16:09
Recebidos os autos
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25/10/2017 16:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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24/10/2017 17:54
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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21/09/2017 17:01
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
21/09/2017 17:01
Juntada de Certidão
-
21/09/2017 16:23
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
21/09/2017 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2017
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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