TJDFT - 0737971-66.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 13:36
Recebidos os autos
-
11/04/2025 13:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
03/04/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:53
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/03/2025 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 17:45
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/12/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/12/2024 00:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 14 em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 11:38
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 07:33
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:46
Outras decisões
-
08/10/2024 17:40
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/10/2024 10:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737971-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: NAYARA AMELIA BOAVENTURA CARDOSO EXECUTADO: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 14 DECISÃO Diante da informação da parte Requerente de que houve equívoco quando da distribuição do feito (ID 211785663), este Juízo não é competente para conhecer e julgar esta causa, porquanto, desde a origem, se trata de pedido de cumprimento de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Brasília - DF nos autos do processo nº 0739208-72.2023.8.07.0001, ao qual foi dirigida a petição inicial.
Dessa sorte, porque incompetente para o julgamento do feito, declino da competência para conhecer e decidir a presente demanda em favor do Juízo da 1ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária de Brasília - DF.
Independentemente de preclusão, encaminhem-se os autos para o referido juízo, observando-se as cautelas de praxe.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:34
Declarada incompetência
-
20/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/09/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737583-21.2024.8.07.0016
Karina Leal Pereira
Ethiopian Airlines Enterprise
Advogado: Ricardo Elias Maluf
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 09:37
Processo nº 0711233-41.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Larissa Torres de Olinda
Advogado: Carisa Veras Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 15:02
Processo nº 0710772-45.2024.8.07.0009
Benjamim Rodrigues da Cunha
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2024 12:37
Processo nº 0710772-45.2024.8.07.0009
Benjamim Rodrigues da Cunha
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Marcos Fellipe Albrecht Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 14:20
Processo nº 0705574-03.2024.8.07.0017
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Eduarda Alves da Silva
Advogado: Mariana Melo Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 16:40