TJDFT - 0704256-15.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Com essas considerações, e esteio no artigo 107, inciso I, do Código Penal,declaro extinta a punibilidade deLUCIANO PEREIRA DA SILVAquanto à conduta tipificada pelo artigo21 do Decreto-Lei nº3.688/41, na forma dos artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006, e no artigo 232 da Lei8.069/90. -
26/08/2025 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 13:59
Recebidos os autos
-
26/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:59
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
19/08/2025 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
18/08/2025 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 20:05
Recebidos os autos
-
06/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
06/08/2025 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Por fim, intime-se a Defesa para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o estado de saúde do acusado, juntando, inclusive, relatório médico atualizado, nos termos de decisão de ID 237351189. -
01/08/2025 17:19
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
01/08/2025 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 14:54
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:54
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
28/07/2025 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
28/07/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 17:48
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:48
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
27/05/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
27/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 18:49
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:49
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
22/05/2025 18:49
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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22/05/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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21/05/2025 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 19:53
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
08/05/2025 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 19:36
Recebidos os autos
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05/05/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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25/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 18:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 17:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
23/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Número do processo: 0704256-15.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUCIANO PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Defesa Técnica não apresentou qualquer preliminar ou prejudicial a ser analisada.
Não verifico qualquer das hipóteses descritas no artigo 397 do Código de Processo Penal, encontrando-se presentes os indícios da prática do crime e sua autoria, razão pela qual determino o prosseguimento do feito.
Por conseguinte, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 29/05/2025, às 17h30, a qual será realizada telepresencialmente, por videoconferência, por meio de plataforma Microsoft Teams, em observância ao art. 3º, da Resolução nº 354/20, com a redação dada pela Resolução nº 481/22, ambas do Conselho Nacional de Justiça. À Secretaria para indicação de link de endereço para acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma é exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal, Advogados (art. 5º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT).
Intimem-se réu, vítima e testemunhas por meio eletrônico, por e-mail, por whatsapp, por telefone ou outro meio tecnológico célere e idôneo, ou frustrada, por mandado.
Advirto que as partes e testemunhas deverão se manifestar, motivadamente, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência (art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT).
Caso o acusado, vítima e testemunhas morem no mesmo endereço, a fim de se assegurar a incomunicabilidade entre os depoimentos, ou caso não disponham de meios técnicos para participação da audiência por videoconferência, deverão informar, preferencialmente NO ATO DA INTIMAÇÃO, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência (art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT), a fim de que possa ser viabilizado o acesso aos serviços remotos, por meio do agendamento da SALA PASSIVA DE VIDEOCONFERÊNCIA do Fórum de Taguatinga, situada no térreo do Fórum de Taguatinga – Sala 35, destinada aos jurisdicionados excluídos digitalmente, ou seja, aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais quais conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxilio, conforme autorizarão do PA SEI 17577/2020 e Portaria Conjunta nº 45, de 28/05/2021.
Sendo necessária a utilização da SALA PASSIVA DE VIDEOCONFERÊNCIA do Fórum de Taguatinga, comunique-se à Diretoria do Fórum de Taguatinga por meio do e-mail: [email protected].
A interação com o Juízo poderá ser realizada pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/), nos termos da Portaria Conjunta 21 de 18/03/2021, ou por meio dos telefones: (61) 3103-8131/8147/8130/8129, ou por Whatsapp (61) 99211-6022, no horário compreendido entre 12h às 19h, ou, ainda, pelo e-mail institucional deste Juízo ([email protected]), nos termos do art. 12, da Portaria Conjunta 33, de 20/03/2020.
Intimem-se.
Dou à presente decisão força de mandado de intimação.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
18/09/2024 23:13
Recebidos os autos
-
18/09/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 23:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
16/09/2024 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
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03/09/2024 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2024 13:29
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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03/06/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 21:08
Recebidos os autos
-
29/05/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 21:08
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
24/05/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
24/05/2024 08:50
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
16/05/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 16:59
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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22/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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