TJDFT - 0704174-96.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
07/10/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/10/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 18:19
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JEFFERSON GABRIEL MOREIRA RODRIGUES em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704174-96.2024.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: JEFFERSON GABRIEL MOREIRA RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
O requerente pugnou pela extinção do feito. (ID 210979890). É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo em vista que a parte requerida não apresentou contestação, desnecessário seu consentimento, nos termos do art. 485, §4º, do CPC.
Ante o exposto, homologo a desistência validamente manifestada e declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Proceda-se o desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD.
Se o caso, recolha-se sem cumprimento o mandado de busca e apreensão e citação.
Considerando a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
As custas processuais finais, eventualmente incidentes, serão pagas pela parte autora, nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 16 de setembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
16/09/2024 10:29
Recebidos os autos
-
16/09/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:29
Extinto o processo por desistência
-
13/09/2024 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/09/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2024 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
19/08/2024 10:51
Recebidos os autos
-
19/08/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
19/08/2024 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
19/08/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0774619-97.2024.8.07.0016
Glaucia Rodrigues dos Santos
Confiance Facilities LTDA
Advogado: Fernanda Nascimento Silveira Vargas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2025 11:03
Processo nº 0774619-97.2024.8.07.0016
Glaucia Rodrigues dos Santos
Hcp Organizacao de Eventos e Parques Tem...
Advogado: Fernanda Nascimento Silveira Vargas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2024 19:34
Processo nº 0767931-22.2024.8.07.0016
Maria Zelia de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Diogo Mesquita Povoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2024 18:25
Processo nº 0783391-49.2024.8.07.0016
Mara Rubia Guerra Cabral
Distrito Federal
Advogado: Mara Rubia Guerra Cabral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 19:17
Processo nº 0783471-13.2024.8.07.0016
Luciane Gomes de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 10:24