TJDFT - 0700575-52.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 20:47
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 20:45
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 23:00
Recebidos os autos
-
17/05/2025 23:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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14/05/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de EDILTON RIBEIRO JARDINS em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:57
Desentranhado o documento
-
08/05/2025 17:56
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 17:27
Juntada de Certidão
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14/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 18:19
Recebidos os autos
-
09/11/2024 06:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/11/2024 06:25
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de EDILTON RIBEIRO JARDINS em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 11:11
Juntada de Petição de certidão
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11/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de EDILTON RIBEIRO JARDINS em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 10:12
Juntada de Petição de apelação
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18/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700575-52.2024.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: EDILTON RIBEIRO JARDINS SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
O requerente deixou transcorrer in albis os prazos concedidos para manifestação e impulsionamento do feito, conforme certificado em ID 211040982. É o breve relatório.
DECIDO.
A hipótese dos autos é extinção do processo sem resolução do mérito, porquanto o requerente não promoveu os atos e diligências que lhe incumbiram, embora regularmente intimado, demonstrando sua falta de interesse na demanda, o que caracteriza o abandono da causa.
Com efeito, a intimação “via sistema” dispensa qualquer outro modo de intimação, neste caso, inclusive o pessoal (mandado ou carta registrada).
Tudo na inteligência do artigo 5º da Portaria GC 140/2018 deste TJDFT, além do artigo 5º da Lei 11.419/2006, bem como artigo 246 do CPC.
Assim, declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Proceda-se o desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD.
Nos termos do art. 485, §2º, do CPC, condeno o requerente ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 16 de setembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
16/09/2024 10:29
Recebidos os autos
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16/09/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/09/2024 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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13/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/09/2024 23:59.
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30/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:51
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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15/06/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/05/2024 23:59.
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02/05/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 10:39
Juntada de Certidão
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13/02/2024 23:48
Recebidos os autos
-
13/02/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 23:48
Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2024 23:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/02/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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07/02/2024 11:40
Recebidos os autos
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07/02/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/02/2024 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
07/02/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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