TJDFT - 0728714-11.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/08/2025 09:29
Recebidos os autos
-
27/08/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/08/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:52
Recebidos os autos
-
28/07/2025 09:52
Outras decisões
-
23/07/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 11:44
Recebidos os autos
-
18/06/2025 11:44
Outras decisões
-
16/06/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0728714-11.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: TANIA MARIA DIAS LIMA SILVA INVENTARIADO(A): ADELAIDE DIAS DE OLIVEIRA LIMA HERDEIRO: JUSTINO DE SOUSA LIMA FILHO, ADEILDO DIAS LIMA, TELMA MARIA DIAS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE 1.
Trata-se de ação de inventário e partilha dos bens deixados por ADELAIDE DIAS DE OLIVEIRA LIMA, falecida em 16/07/2024 (certidão de óbito ID 223941009 e ID 223941015). 1.1.
Considerando que o valor declarado dos bens do espólio é inferior a 1.000 salários-mínimos, imprimo ao feito o rito do arrolamento comum (art. 664, caput, CPC).
Anote-se. 1.2.
Esclareço desde já que no âmbito do arrolamento, tanto sumário, quanto comum, não "serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio" (art. 662, caput, e art. 664, §4º, ambos do CPC).
Assim, eventual ITCMD deverá ser lançado, cobrado e quitado extrajudicialmente.
Pedidos de isenção e compensações devem igualmente ser formulados diretamente à Fazenda Pública. 2.
Nomeio TANIA MARIA DIAS LIMA SILVA como inventariante (art. 617, CPC), que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso (não é necessário comparecer à Secretaria do Juízo).
Fica o inventariante ciente de que para I - alienar bens de qualquer espécie; II - transigir em juízo ou fora dele; III - pagar dívidas do espólio; e IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio é imprescindível prévia autorização do Juízo, na forma do art. 619 do Código de Processo Civil. 3.
Quanto à diligência junto à CODHAB tenho por indeferi-la, uma vez que compete ao inventariante diligenciar para obter as informações úteis ao inventário.
Ademais, são informações que não podem ser oponíveis ao inventariante, representante legal do espólio, pois não está coberta pela reserva de jurisdição. 4.
Defiro as habilitações requeridas sob ID 214894269, 215071586, 215202664, 218210050.
Anote-se. 5.
Custas iniciais recolhidas sob ID 223938705. 6.
As primeiras declarações devem ser prestadas no prazo de 20 (vinte) dias, contados da prestação do compromisso, independentemente de nova intimação, e descrever: - a qualificação completa do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo constar a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento.
Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança; - a descrição completa dos imóveis que serão partilhados, informando o endereço completo do bem, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor.
Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações; - os bens móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor; - as dívidas do espólio. 7.
Determino pesquisa SISBAJUD no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo a inventariante encerrar a conta. 8.
Vindo aos autos as primeiras declarações, intime-se a Fazenda Pública, nos termos do art. 626, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
TANIA MARIA DIAS LIMA SILVA - CPF/CNPJ: *45.***.*03-04, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de ADELAIDE DIAS DE OLIVEIRA LIMA (CPF: *44.***.*80-44).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Ceilândia/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
12/05/2025 11:10
Recebidos os autos
-
12/05/2025 11:10
Outras decisões
-
06/05/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
06/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:25
Decorrido prazo de TANIA MARIA DIAS LIMA SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 09:51
Recebidos os autos
-
02/04/2025 09:51
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/03/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:32
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 09:25
Recebidos os autos
-
04/02/2025 09:25
Outras decisões
-
30/01/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/01/2025 13:29
Juntada de Petição de certidão
-
28/01/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:32
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:32
Outras decisões
-
16/12/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/12/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de TANIA MARIA DIAS LIMA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 09:14
Recebidos os autos
-
27/11/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/11/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
21/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/10/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0728714-11.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): TANIA MARIA DIAS LIMA SILVA - CPF/CNPJ: *45.***.*03-04 REQUERIDO(S): ADELAIDE DIAS DE OLIVEIRA LIMA - CPF/CNPJ: *44.***.*80-44, JUSTINO DE SOUSA LIMA FILHO - CPF/CNPJ: *67.***.*26-91, ADEILDO DIAS LIMA - CPF/CNPJ: *59.***.*57-04 e TELMA MARIA DIAS LIMA - CPF/CNPJ: *17.***.*20-59 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de inventário pelo rito do arrolamento comum, referente ao óbito de ADELAIDE DIAS DE OLIVEIRA LIMA, falecida em 16/7/2024 (certidão de óbito ID 211103323).
Verifico que a certidão de óbito indica a existência de quatro filhos de Adelaide Dias de Oliveira Lima, sendo um filho falecido, Adeildo.
Deve a autora: a) esclarecer se há algum herdeiro em posse dos bens da inventariada; b) fornecer a completa qualificação dos herdeiros, que deverão integrar o polo ativo se desejarem ou, caso contrário, o polo passivo; c) informar se há consenso entre os herdeiros, o que tornaria o feito mais célere, se for o caso, devendo passarem a integrar o pólo ativo da demanda com a juntada das respectivas procurações; d) informar e fornecer os documentos dos bens a serem inventariados; e) apresentar a certidão de óbito do herdeiro falecido e indicar se ele tinha descendentes; f) demonstrar a inexistência de débitos tributários dos bens em questão; g) apresentar o plano de partilha; e h) juntar certidão negativa de testamento.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser apresentada nova petição inicial na íntegra, desnecessária a reapresentação de documentos já juntados.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 11:11
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:11
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2024 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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