TJDFT - 0707365-07.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/06/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:56
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2025 02:57
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:16
Juntada de Certidão
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11/02/2025 20:25
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2025 19:27
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 19:45
Recebidos os autos
-
17/01/2025 19:45
Recebida a emenda à inicial
-
07/01/2025 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/11/2024 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/11/2024 01:31
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 19:18
Recebidos os autos
-
29/10/2024 19:17
Concedida a gratuidade da justiça a SARA BEATRIZ DA SILVA DE PAIVA - CPF: *80.***.*64-81 (REQUERENTE), ALINNE DA SILVA DE PAIVA - CPF: *23.***.*60-73 (REQUERENTE).
-
29/10/2024 19:17
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2024 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/10/2024 14:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
De ordem da MM.
Juíza fica o Autor intimados para recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual. -
26/09/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 18:29
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/09/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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