TJDFT - 0721247-66.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0721247-66.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA MARIA DA SILVA REU: BENEDITO RAMOS GALDINO SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Saliento que a procuração juntada pelo advogado ao ID 214244291 não contém poderes especiais para transigir.
De todo modo, a própria autora, pessoalmente, manifestou sua adesão ao acordo na audiência de conciliação.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Assinado e datado digitalmente. -
14/10/2024 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/10/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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11/10/2024 17:18
Recebidos os autos
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11/10/2024 17:18
Homologada a Transação
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11/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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11/10/2024 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2024 13:22
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 00:21
Recebidos os autos
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10/10/2024 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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20/09/2024 16:19
Juntada de Certidão
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19/09/2024 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721247-66.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA MARIA DA SILVA REU: BENEDITO RAMOS GALDINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a audiência de conciliação designada para o dia 23/10/2024 foi antecipada.
Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 11/10/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_04_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (61) 3103-8175 das 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
BRASÍLIA-DF, Sábado, 14 de Setembro de 2024 10:50:53.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
14/09/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 10:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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14/09/2024 10:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 11:02
Recebidos os autos
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12/09/2024 11:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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11/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 08:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/09/2024 15:27
Recebidos os autos
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10/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 17:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/09/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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