TJDFT - 0737229-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/09/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737229-41.2024.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO ARUC CULTURAL, LEONARDO MIRANDA SANTANA EXECUTADO: JHEREMY ALVES DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da petição de ID 244566927, a parte exequente requer a tentativa de citação do executado JHEREMY ALVES DE MORAIS por meio virtual.
Da análise dos autos, verifico que restaram frustradas as tentativas de citação do executado, conforme diligências de D's 239391320 e 243385980.
E ainda, a certidão de ID 243417244 demonstrou a ausência de localização de novos endereços perante o sistema Bandi.
Assim, tendo em vista que os exequentes indicaram número de telefone pertencente ao réu (ID 244566927), DEFIRO a citação do executado JHEREMY ALVES DE MORAIS, por meio de aplicativo de transmissão de mensagem eletrônica (whatsapp), para o número: (61) 99444-3979, observando-se o disposto no art 4º da Portaria Conjunta TJDFT 29/2021: "Art. 4.º As citações, intimações e notificações serão realizadas de forma eletrônica. § 1.º As comunicações processuais realizadas por intermédio de aplicativo de mensagens serão encaminhadas a partir de linha telefônica móvel e/ou aparelho institucional disponibilizado à unidade judicial exclusivamente para essa finalidade. § 2.º Considerar-se-á realizado o ato de comunicação no momento em que o ícone do aplicativo de envio de mensagens eletrônicas representante de mensagem entregue e lida for disponibilizado, ou quando, por qualquer outro meio idôneo, for possível identificar que a parte tomou ciência do seu conteúdo, devendo ser certificado, nos autos eletrônicos, o recebimento da comunicação pela parte." Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
08/08/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 17:59
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:59
Outras decisões
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30/07/2025 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:57
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 20:35
Recebidos os autos
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22/07/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 15:50
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 09:54
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 14:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 14:58
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2025 14:58
Desentranhado o documento
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21/05/2025 18:27
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:27
Outras decisões
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12/05/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 19:31
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:31
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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24/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:15
Juntada de Certidão
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21/03/2025 09:15
Recebidos os autos
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21/03/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/03/2025 09:10
Processo Desarquivado
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13/03/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de JHEREMY ALVES DE MORAIS em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737229-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO ARUC CULTURAL REU: JHEREMY ALVES DE MORAIS CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REU: JHEREMY ALVES DE MORAIS intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 10:41:59.
CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral -
26/02/2025 10:42
Juntada de Certidão
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26/02/2025 05:39
Recebidos os autos
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26/02/2025 05:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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25/02/2025 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/02/2025 09:15
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JHEREMY ALVES DE MORAIS em 24/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO ARUC CULTURAL em 21/02/2025 23:59.
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03/02/2025 03:01
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 21:00
Recebidos os autos
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29/01/2025 21:00
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de JHEREMY ALVES DE MORAIS em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 08:04
Juntada de Certidão
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JHEREMY ALVES DE MORAIS em 03/12/2024 23:59.
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12/11/2024 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 16:15
Recebidos os autos
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18/10/2024 16:15
Concedida a Medida Liminar
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11/10/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO ARUC CULTURAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO ARUC CULTURAL em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 14:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737229-41.2024.8.07.0001 (li) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO ARUC CULTURAL REU: JHEREMY ALVES DE MORAIS DESPACHO A fim de melhor subsidiar a análise deste Juízo, intime-se a parte autora para que junte aos autos o alegado contrato de prestação de serviços.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
09/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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