TJDFT - 0715422-33.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 21:24
Recebidos os autos
-
18/10/2024 21:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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16/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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07/10/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/10/2024 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715422-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO GONCALVES EXECUTADO: MAPFRE VIDA S/A SENTENÇA 1.
Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por LUIZ ANTONIO GONCALVES, em desfavor de MAPFRE VIDA S/A, tendo havido a satisfação da obrigação, conforme depósito de ID 212946175. 2.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
Custas pela parte requerida. 4.
Expeça-se alvará para saque em agência do valor de R$ 351.204,30, com acréscimos legais, disponíveis no ID 212946175 em favor do advogado da parte exequente ALLAN RODRIGO ARAÚJO DE ABRANTES, CPF: *19.***.*93-14, OAB/DF n. 62.376. 5.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 6.
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para as partes, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
04/10/2024 11:39
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
03/10/2024 19:51
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715422-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO GONCALVES EXECUTADO: MAPFRE VIDA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Promova a Secretaria juntada do saldo atualizado das contas judiciais vinculadas a estes autos (BANKJUS), conforme item “7” da decisão de ID 212479511. 2.
Após, retornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
01/10/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
01/10/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 21:11
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 21:11
Outras decisões
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715422-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO GONCALVES EXECUTADO: MAPFRE VIDA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O exequente pede a conversão do cumprimento provisório em cumprimento definitivo de sentença e a liberação dos valores depositados em Juízo (ID 211769681). 2.
O executado anuiu com a conversão e expedição do alvará de levantamento (ID 212427754).
Pede a extinção do feito. 3.
Defiro os requerimentos. 4.
Diante do trânsito em julgado do processo n. 0736612-23.2020.8.07.0001, converto o presente cumprimento provisório em cumprimento definitivo de sentença.
Anote-se. 5.
Intime-se o exequente para indicar os dados conta bancária de sua titularidade para que seja expedido o alvará de levantamento.
Caso pretenda receber na conta de seus advogados, apresente procuração atualizada com poderes específicos, uma vez que a procuração de ID 123362821 foi outorgada há mais de 4 (quatro) anos. 6.
Prazo: 5 (cinco) dias. 7.
Promova a Secretaria juntada do saldo atualizado das contas judiciais vinculadas a estes autos (BANKJUS). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
27/09/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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27/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 11:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/09/2024 11:42
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2024 22:40
Recebidos os autos
-
26/09/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 22:40
Deferido o pedido de LUIZ ANTONIO GONCALVES - CPF: *40.***.*24-78 (EXEQUENTE).
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26/09/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
26/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 16:15
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
20/09/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 02:57
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO GONCALVES em 15/02/2023 23:59.
-
23/12/2022 17:01
Recebidos os autos
-
23/12/2022 17:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/12/2022 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 14/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 16:53
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 16:53
Indeferido o pedido de LUIZ ANTONIO GONCALVES - CPF: *40.***.*24-78 (EXEQUENTE)
-
07/10/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/10/2022 22:50
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 16/09/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO GONCALVES em 12/07/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 02:18
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 16:27
Recebidos os autos
-
14/06/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 16:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/06/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/06/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 18:38
Recebidos os autos
-
26/05/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/05/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:12
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:29
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 17:23
Recebidos os autos
-
03/05/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/05/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 13:56
Recebidos os autos
-
03/05/2022 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/05/2022 11:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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