TJDFT - 0711035-92.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:34
Decorrido prazo de MARCOS CAETANO DE LIMA em 04/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 14:07
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:07
Outras decisões
-
21/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de AGUINALDO CAETANO DE LIMA em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
14/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
11/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 20:08
Recebidos os autos
-
08/08/2025 20:08
Outras decisões
-
08/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:36
Expedição de Termo.
-
28/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 18:49
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:49
Outras decisões
-
11/07/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/06/2025 03:32
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE LIMA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de REGINALDO CAETANO DE LIMA em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ADRIANA CANDIDA DE LIMA em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LIMA DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ARNALDO CAETANO DE LIMA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de SANQUEISE CAETANO DE LIMA em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711035-92.2024.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARCOS CAETANO DE LIMA, SHIRLEY MARQUES DE LIMA, KELSON CAETANO DE LIMA, MARCIA MARIA DE LIMA DA SILVA, MARIA DE FATIMA LIMA DOS SANTOS, MARTA HELENA DE LIMA, RONALDO CAETANO DE LIMA, AGUINALDO CAETANO DE LIMA, ARNALDO CAETANO DE LIMA, ADRIANA CANDIDA DE LIMA, FRANCISCO MARCIO DE LIMA, REGINALDO CAETANO DE LIMA, SANQUEISE CAETANO DE LIMA INVENTARIADO(A): MARIA XIMENES ALBUQUERQUE CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntadas as respostas as pesquisas SISBAJUD (ID 229420001) e FGTS-PIS (ID 229419995).
De ordem, fica a inventariante intimada a apresentar as primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme ID 226882880.
Santa Maria/DF, 18 de março de 2025 12:58:24. (Datada e assinada eletronicamente) -
18/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:39
Juntada de comunicação
-
10/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:45
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
27/02/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 19:46
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:46
Recebida a emenda à inicial
-
06/02/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0711035-92.2024.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARCOS CAETANO DE LIMA, SHIRLEY MARQUES DE LIMA, KELSON CAETANO DE LIMA, MÁRCIA MARIA DE LIMA DA SILVA, MARIA DE FATIMA LIMA DOS SANTOS, MARTA HELENA DE LIMA, RONALDO CAETANO DE LIMA, AGUINALDO CAETANO DE LIMA, ARNALDO, ADRIANA, FRANCISCO MÁRCIO, REGINALDO RECONVINTE: SANQUEISE INVENTARIADO(A): MARIA XIMENES ALBUQUERQUE DECISÃO Concedo o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento integral da decisão de emenda, a fim de que seja juntada aos autos a certidão de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares (Art. 1º da Lei 6.858/80).
Intime-se.
Após, retornem os autos conclusos.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
19/12/2024 16:41
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/11/2024 19:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
14/10/2024 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711035-92.2024.8.07.0004 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARCOS CAETANO DE LIMA, SHIRLEY MARQUES DE LIMA, KELSON CAETANO DE LIMA, MÁRCIA MARIA DE LIMA DA SILVA, MARIA DE FATIMA LIMA DOS SANTOS, MARTA HELENA DE LIMA, RONALDO CAETANO DE LIMA, AGUINALDO CAETANO DE LIMA, ARNALDO, ADRIANA, FRANCISCO MÁRCIO, REGINALDO RECONVINTE: SANQUEISE INVENTARIADO(A): MARIA XIMENES ALBUQUERQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É ônus da parte autora instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Desta forma, emende-se a petição inicial para: a) apresentar a certidão negativa de tributos do imóvel; b) apresentar a certidão negativa conjunta de tributos e contribuições federais e de quitação da dívida ativa da união em nome do(a) falecido(a) (www.receita.fazenda.gov.br); c) apresentar a certidão negativa de débitos de tributos, expedidas pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do DF, em nome do(a) falecido (www.fazenda.df.gov.br); d) apresentar a certidão de matrícula do(s) imóvel (is) atualizada(s).
Por oportuno, fica a parte autora ciente de que, em tratando de bem pendente de regularização, com gravame (hipoteca, etc) ou com alienação ou arrendamento, o inventário recairá sobre os direitos aquisitivos do bem, devendo apresentar os seguintes documentos: promessa de compra e venda, procuração, contrato particular de compra e venda ou outro documento que comprove a sua aquisição (Art. 1.206 do CC); e) apresentar a certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br), referente à (in)existência de testamento; f) indicar a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluí-los como parte), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança, profissão e anexar documentação pessoal e certidão de casamento, se o caso; g) comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade de justiça ou alternativamente recolha as custas processuais; h) retificar o valor da causa para que corresponda à pretensão econômica; i) apresentar documentação do(a) falecido(a); j) Certidão de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares (Art. 1º da Lei 6.858/80) Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
22/08/2024 10:37
Distribuído por sorteio
-
22/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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