TJDFT - 0783939-74.2024.8.07.0016
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 14:43
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de CRESILEUDA MARIA DE MEDEIROS em 10/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CRIZEUDES JOSE DE MEDEIROS em 06/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
13/11/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
08/11/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2024 15:29
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/11/2024 08:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
28/10/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/10/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 19:46
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:46
Outras decisões
-
23/10/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0783939-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Emende-se a inicial para: 1) esclarecer se a interditanda possui filhos e/ou outros irmãos, além do requerente, devendo, em caso afirmativo, esclarecer se há concordância por parte deles quanto ao objeto da presente ação e, se for o caso, juntar o respectivo termo de anuência, com assinatura reconhecida em Cartório.
Caso não haja concordância, indique a respectiva qualificação completa, para fins de citação; 2) esclarecer se a interditanda possui bens e rendas, devendo, em caso afirmativo, juntar os documentos pertinentes (último contracheque, certidão de matrícula atualizada de imóvel ou contrato de cessão de direitos, CRLV atualizado de veículo); 3) juntar certidão de nascimento atualizada da interditanda; 4) juntar relatório médico atualizado, atestando o atual quadro de saúde da interditanda e sua alegada incapacidade; 5) comprovar a alegada insuficiência de recursos do autor, devendo juntar o último contracheque e Carteira de Trabalho digital atualizada e extrato bancário referentes aos três últimos meses de todas as contas das quais é titular e declaração de imposto de renda referente ao último exercício fiscal ou declaração de isento, para o fim de comprovar a alegada insuficiência de recursos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
02/10/2024 12:31
Recebidos os autos
-
02/10/2024 12:31
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
26/09/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0783939-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: C.
J.
D.
M.
REQUERIDO: C.
M.
D.
M.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Retire-se o sigilo, pois as ações de interdição são públicas. 2.
Observo que nenhuma das partes reside nas regiões administrativas atendidas pela Circunscrição Judiciária de Brasília, uma vez que o requerente possui domicílio em Sobradinho, e a interditanda reside no Riacho Fundo, conforme comprovante de endereço acostado no ID nº 210793616.
Assim, nos termos do art. 46 c/c art. 63, § 5º, ambos do CPC, declino a competência de ofício em favor da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo/DF, local de domicílio da interditanda.
Redistribua-se.
Intimem-se. -
25/09/2024 18:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/09/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:29
Declarada incompetência
-
20/09/2024 01:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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