TJDFT - 0741036-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/04/2025 15:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 10:32
Recebidos os autos
-
23/04/2025 10:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2025 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/04/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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10/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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02/04/2025 20:27
Juntada de Certidão
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27/03/2025 16:48
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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26/02/2025 14:06
Juntada de Certidão
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22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de GAMA PORCO E CHOPE COMERCIAL ALIMENTICA LTDA em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 14:38
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2025 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/01/2025 14:24
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
10/12/2024 21:48
Recebidos os autos
-
10/12/2024 21:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/12/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/12/2024 15:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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06/11/2024 17:27
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:27
Gratuidade da justiça não concedida a GAMA PORCO E CHOPE COMERCIAL ALIMENTICA LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-84 (REQUERENTE).
-
06/11/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 10:37
Recebidos os autos
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10/10/2024 10:37
Determinada a emenda à inicial
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08/10/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741036-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GAMA PORCO E CHOPE COMERCIAL ALIMENTICA LTDA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação revisional ajuizada por Gama Porco e Chope Comercial Alimentícia LTDA em face do Banco Itaú.
A requerente tem sede no Gama, ao passo que a requerida tem sede em São Paulo/SP.
A relação jurídica travada entre as partes não possui natureza jurídica consumerista, já que trata de contratação promovida a título de fomento.
Seja como for, não há qualquer motivo jurídico idôneo apto a explicar a opção pelo foro de Brasília para ajuizamento da demanda.
Não há qualquer vínculo com o objeto ou com as partes que esclareça a propositura da demanda nesta Vara.
Nos termos do art. 63, §5º, do CPC é evidente a escolha aleatória e abusiva do foro.
Pelo exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas Cíveis do Gama/DF onde está sediada a demandante e onde a ré possui agência.
Redistribuam-se independentemente de preclusão.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO Juíza de Direito Substituta -
25/09/2024 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/09/2024 16:46
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:46
Declarada incompetência
-
24/09/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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