TJDFT - 0711932-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 22:24
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 22:23
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:06
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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24/07/2025 22:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/07/2025 22:59
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 20:11
Recebidos os autos
-
21/07/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 19:25
Recebidos os autos
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01/07/2025 19:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/06/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/06/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:08
Juntada de Certidão
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25/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 14:16
Juntada de Certidão
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23/04/2025 13:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/04/2025 18:54
Recebidos os autos
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22/04/2025 18:54
Outras decisões
-
02/04/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 21:37
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 19:15
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:15
Outras decisões
-
05/02/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711932-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: SUELI ALBERGARIA ESTRELA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes informam a realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento, ID 206745930.
Nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 19/09/2025, com fulcro no art. 313, §4º, do CPC.
Findo esse prazo, fica o autor desde já intimado a dar prosseguimento ao processo em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
I. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
22/09/2024 12:28
Recebidos os autos
-
22/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 12:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/09/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/09/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:38
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:38
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
08/08/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/08/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 20:17
Recebidos os autos
-
01/08/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 20:17
Outras decisões
-
24/07/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/07/2024 14:37
Juntada de Certidão
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26/06/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:53
Juntada de Certidão
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03/04/2024 22:42
Recebidos os autos
-
03/04/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 22:42
Concedida a Medida Liminar
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28/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 12ª Vara Cível de Brasília
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27/03/2024 22:13
Recebidos os autos
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27/03/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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27/03/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/03/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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