TJDFT - 0722733-07.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 03:15
Decorrido prazo de TIM S A em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 14:11
Juntada de Petição de apelação
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07/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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22/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
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21/04/2025 02:52
Recebidos os autos
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21/04/2025 02:52
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2025 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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10/04/2025 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/04/2025 18:20
Recebidos os autos
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03/04/2025 21:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/04/2025 21:01
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA ABREU em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/02/2025 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/01/2025 19:32
Juntada de Petição de impugnação
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16/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0722733-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO DA SILVA ABREU REU: TIM S A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 218174578.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 14:00:44.
MANOEL LUCIANO ANDRADE JUNIOR Servidor Geral -
12/12/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:28
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA ABREU em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 15:47
Recebidos os autos
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23/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/10/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0722733-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO DA SILVA ABREU REU: TIM S A DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
A decisão de ID n. 206354585 não foi integralmente cumprida.
Esclareça o autor quais são as pendências cadastrais que teriam justificado o bloqueio da linha telefônica.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
13/09/2024 16:40
Recebidos os autos
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13/09/2024 16:40
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2024 16:40
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO DA SILVA ABREU - CPF: *25.***.*45-66 (AUTOR).
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12/09/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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27/08/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA ABREU em 26/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 11:15
Recebidos os autos
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05/08/2024 11:15
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/07/2024 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/07/2024 17:39
Recebidos os autos
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08/07/2024 17:39
Outras decisões
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04/07/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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04/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:34
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 16:15
Recebidos os autos
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11/06/2024 16:15
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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07/06/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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