TJDFT - 0728608-49.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA
-
15/09/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 09:29
Recebidos os autos
-
27/08/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 10:09
Recebidos os autos
-
07/08/2025 10:09
Outras decisões
-
05/08/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:43
Decorrido prazo de MARLY FAUSTINA DA PENA em 04/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 10:37
Recebidos os autos
-
17/07/2025 10:37
Outras decisões
-
14/07/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 12:50
Recebidos os autos
-
07/07/2025 12:50
Outras decisões
-
02/07/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0728608-49.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): MARLY FAUSTINA DA PENA - CPF/CNPJ: *09.***.*81-53 REQUERIDO(S): MARINHO JOSE DE FREITAS - CPF/CNPJ: *43.***.*83-15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a inventariante para se manifestar sobre o peticionado em ID 240632738.
Prazo de cinco dias. 2.
Quanto ao pedido de remoção de inventariante no ID 240632738, deve ser formulado pelos herdeiros em desfavor da atual inventariante em incidente autônomo (incidente de remoção de inventariante), distribuídos por dependência ao presente inventário, e não nos autos deste inventário.
Posto isso, indefiro o pedido.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
01/07/2025 10:09
Recebidos os autos
-
01/07/2025 10:09
Outras decisões
-
26/06/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/06/2025 12:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/06/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:37
Recebidos os autos
-
08/04/2025 10:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/04/2025 10:37
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/04/2025 18:34
Expedição de Alvará.
-
04/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 09:52
Recebidos os autos
-
02/04/2025 09:52
Deferido o pedido de MARLY FAUSTINA DA PENA - CPF: *09.***.*81-53 (INVENTARIANTE).
-
28/03/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/03/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 11:22
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
28/03/2025 09:38
Recebidos os autos
-
28/03/2025 09:38
Recebida a emenda à inicial
-
19/03/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 10:36
Recebidos os autos
-
13/03/2025 10:36
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de MARLY FAUSTINA DA PENA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:39
Decorrido prazo de MARLY FAUSTINA DA PENA em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:59
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2025 16:47
Desentranhado o documento
-
24/01/2025 15:57
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:56
Outras decisões
-
22/01/2025 19:25
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/01/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0728608-49.2024.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE(S): MARLY FAUSTINA DA PENA - CPF/CNPJ: *09.***.*81-53 REQUERIDO(S): MARINHO JOSE DE FREITAS - CPF/CNPJ: *43.***.*83-15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante os esclarecimentos realizados em ID 222704896, defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora cumpra o determinado em ID 215166974.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
17/01/2025 11:47
Recebidos os autos
-
17/01/2025 11:47
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/01/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0728608-49.2024.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE(S): MARLY FAUSTINA DA PENA - CPF/CNPJ: *09.***.*81-53 REQUERIDO(S): MARINHO JOSE DE FREITAS - CPF/CNPJ: *43.***.*83-15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o derradeiro prazo de cinco dias para o cumprimento da ordem exarada sob ID 218657219, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
09/01/2025 09:49
Recebidos os autos
-
09/01/2025 09:49
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/01/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MARLY FAUSTINA DA PENA em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:23
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
19/11/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:24
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/10/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARLY FAUSTINA DA PENA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARLY FAUSTINA DA PENA em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:26
Outras decisões
-
08/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
07/10/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0728608-49.2024.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARLY FAUSTINA DA PENA INVENTARIADO(A): MARINHO JOSE DE FREITAS DESPACHO Manifeste-se a parte autora quanto aos valores localizados pelas pesquisas.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente f -
03/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 01:12
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0728608-49.2024.8.07.0003 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transmiti eletronicamente a decisão com força de ofício (ID. 211817385) para: - a Caixa Econômica Federal, via e-mail: [email protected], [email protected] e [email protected], e - o Banco do Brasil S/A, via e-mail: [email protected].
Sem prejuízo de se aguardar resposta à decisão com força de ofício, encaminho o processo para pesquisa, via sistema SISBAJUD, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em nome do falecido, conforme determinado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/09/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0728608-49.2024.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARLY FAUSTINA DA PENA INVENTARIADO(A): MARINHO JOSE DE FREITAS DESTINATÁRIO 1: GERENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E-mail: [email protected] DESTINATÁRIO 2: GERENTE DO BANCO DO BRASIL E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de Ofício Trata-se de alvará judicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Certidão de inexistência de testamento juntada aos autos sob ID 210988745.
Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte juntada aos autos sob ID 210986242.
Determino pesquisa SISBAJUD no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em nome do falecido.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo a inventariante encerrar a conta.
Atribuo à presente decisão força de ofício a ser encaminhada desde logo à Caixa Econômica Federal para que informe o saldo de FGTS e PIS, e ao Banco do Brasil, para que informe saldo de PASEP em nome do falecido MARINHO JOSE DE FREITAS - CPF/CNPJ: *43.***.*83-15.
Encaminhar resposta ao ofício em formato pdf para o e-mail [email protected] ou juntar diretamente no PJE.
Ceilândia/DF RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 11:11
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:11
Recebida a emenda à inicial
-
19/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/09/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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