TJDFT - 0741195-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/08/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 00:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2025 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 13:00
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/07/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 17:25
Juntada de Petição de apelação
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15/07/2025 17:11
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 10:37
Recebidos os autos
-
25/06/2025 10:37
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2025 03:01
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/05/2025 10:21
Recebidos os autos
-
30/04/2025 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/04/2025 14:17
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/04/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 11:30
Expedição de Ato Ordinatório.
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01/04/2025 03:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 15:27
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:27
Outras decisões
-
19/02/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/02/2025 03:02
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 13:50
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:50
Outras decisões
-
29/01/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741195-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL REU: TIVOLLY MEDICINA INTEGRADA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para, querendo, especificar as partes as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso desejem produzir outras provas, as partes deverão apontar o ponto controvertido e o meio de prova almejado, sua necessidade e seu objetivo.
O silêncio das partes importará em desinteresse na produção de novas provas.
Transcorrido o prazo, façam conclusos.
BRASÍLIA, DF.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
09/01/2025 18:34
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
09/01/2025 10:13
Recebidos os autos
-
09/01/2025 10:13
Outras decisões
-
02/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 14:43
Recebidos os autos
-
02/01/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
02/01/2025 13:30
Juntada de Petição de impugnação
-
30/12/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 18:59
Recebidos os autos
-
30/12/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
30/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/12/2024 20:08
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 08:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/11/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 11:44
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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04/11/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2024 08:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2024 19:28
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 14:53
Recebidos os autos
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30/09/2024 14:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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27/09/2024 18:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741195-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL REU: TIVOLLY MEDICINA INTEGRADA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor para comprovar pagamento das custas processuais, em 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 06:31:11.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
25/09/2024 09:50
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:50
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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