TJDFT - 0712098-55.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 20:52
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 20:51
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:44
Processo Desarquivado
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29/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 18:23
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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11/11/2024 22:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/11/2024 22:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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11/11/2024 21:13
Recebidos os autos
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11/11/2024 21:13
Homologada a Transação
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11/11/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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11/11/2024 18:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2024 02:23
Recebidos os autos
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10/11/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/11/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2024 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ADALIA DELFINO RODRIGUES em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de RENATA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ADALIA DELFINO RODRIGUES em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de RENATA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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08/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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08/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712098-55.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA RODRIGUES DE OLIVEIRA, ADALIA DELFINO RODRIGUES REU: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 11/11/2024 15:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-11-15h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 13 de setembro de 2024 12:17:44. -
01/10/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 11:54
Recebidos os autos
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26/09/2024 11:54
Recebida a emenda à inicial
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26/09/2024 11:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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20/09/2024 09:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712098-55.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA RODRIGUES DE OLIVEIRA, ADALIA DELFINO RODRIGUES REU: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DECISÃO Inicialmente, quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado na petição inicial, registro que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (art. 54 da Lei 9.099/95).
Diante da disposição legal, apenas exsurge interesse na formulação do pedido no âmbito dos Juizados Especiais em caso de interposição de recurso, cabendo, segundo a nova sistemática instituída pelo Código de Processo Civil, a análise respectiva ao Juízo ad quem (art. 1.010, §3º, CPC).
Assim, tal análise deverá ser feita pelas Turmas Recursais, caso seja interposto recurso.
Remova-se a marcação no sistema.
A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, ficam as autoras intimadas para apresentarem autorização expressa para a utilização dos seus dados eletrônicos e de sua advogada no processo judicial.
Ficam as partes autoras cientificadas, ainda, de que sua omissão obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
Outrossim, consta na inicial que a 2ª autora (Adália) reside em Santa Maria e, embora a 1ª requerente (Renata) afirme que tem domicílio nesta Cidade, apresentou comprovante em nome de terceiro (Id 211000655).
Assim, por se tratar de documento indispensável para análise da competência deste Juizado (art. 4º c/c 51, inciso III, ambos da Lei 9.099/95), intime-se a 1ª autora para comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (dos últimos 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel), sob pena de extinção do feito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
16/09/2024 12:31
Recebidos os autos
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16/09/2024 12:31
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2024 12:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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