TJDFT - 0738601-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:41
Juntada de Petição de apelação
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01/09/2025 02:50
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 18:17
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:17
Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2025 03:44
Decorrido prazo de CAMILA CAMPESATO em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 16:22
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:22
Outras decisões
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28/07/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:33
Decorrido prazo de CAMILA CAMPESATO em 25/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 18:08
Recebidos os autos
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03/07/2025 18:08
Outras decisões
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08/05/2025 04:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/05/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:37
Juntada de Certidão
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08/04/2025 14:35
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2025 14:11
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0738601-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA CAMPESATO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda, id.217995719.
Ratifico o deferimento de gratuidade de justiça (id. 215498394) e registro o movimento processual adequado.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para comparecimento ao ato, conforme §3º do referido artigo, sem necessidade de expedição de intimação pessoal.
Cite-se e intime-se a parte ré, que deverá esclarecer, previamente ao ato (no mínimo 10 dias de antecedência, conforme §5º do mesmo artigo), sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Nesse caso, o seu prazo para contestação se iniciará na data do protocolo da respectiva petição, a não ser em caso de litisconsórcio passivo, posto que em tal hipótese, se algum réu possuir interesse na audiência, o prazo se iniciará na data do respectivo ato (artigo 335 do CPC).
Observem as partes o disposto no §8º do artigo 334 do mesmo diploma legal, que considera ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de 2% sobre o valor pretendido ou da causa, no caso de ausência injustificada no ato, a ser revertida em favor da União.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
06/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:05
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILA CAMPESATO - CPF: *24.***.*87-49 (AUTOR).
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18/11/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/11/2024 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 19:03
Recebidos os autos
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25/10/2024 19:03
Outras decisões
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09/10/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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09/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738601-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA CAMPESATO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos redistribuídos, conforme decisão de id. 210552742 Observo que a autora tem qualificação definida, inclusive com a indicação de atividade profissional (aeronauta).
Nesse sentido, aufere rendimentos mensais.
Para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, apresente os últimos 3 comprovantes de rendimentos, em 15 dias.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/09/2024 17:34
Recebidos os autos
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16/09/2024 17:34
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/09/2024 18:45
Juntada de Certidão
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10/09/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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