TJDFT - 0733641-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:47
Recebidos os autos
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03/06/2025 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/06/2025 17:40
Juntada de Certidão
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30/05/2025 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 13/05/2025 23:59.
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02/05/2025 20:01
Juntada de Petição de apelação
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14/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 15:53
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:52
Embargos de declaração não acolhidos
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09/04/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0733641-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTEVAO GABRIEL GOMES DIAS REU: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pela parte autora (ID 230544096) são TEMPESTIVOS.
Em face do caráter infringente que norteia os aclaratórios e nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte ré para se manifestar sobre os referidos embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
27/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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17/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:29
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/02/2025 16:13
Recebidos os autos
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25/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:25
Juntada de Petição de impugnação
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08/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:46
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/10/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 18:31
Recebidos os autos
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30/09/2024 18:31
Concedida a gratuidade da justiça a ESTEVAO GABRIEL GOMES DIAS - CPF: *66.***.*26-57 (AUTOR).
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733641-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTEVAO GABRIEL GOMES DIAS REU: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de id. 210544381.
Defiro ao autor os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Ressalto, porém, que lhe fora solicitada a apresentação dos registros inerentes à CTPS, não cumprida.
Eventual contraposição de dados econômico-financeiros do autor, em face da alegada condição de hipossuficiência, poderá implicar desconstituição do benefício.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/09/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 17:32
Recebidos os autos
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16/09/2024 17:32
Outras decisões
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10/09/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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10/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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15/08/2024 17:33
Recebidos os autos
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15/08/2024 17:33
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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13/08/2024 17:19
Juntada de Certidão
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12/08/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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