TJDFT - 0738949-43.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:52
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 23:42
Recebidos os autos
-
03/09/2025 23:42
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
20/08/2025 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/08/2025 00:07
Recebidos os autos
-
20/08/2025 00:07
Outras decisões
-
06/08/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 17:17
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2025 14:58
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:58
Outras decisões
-
22/07/2025 10:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 13:04
Recebidos os autos
-
18/07/2025 13:04
Outras decisões
-
04/07/2025 16:16
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/07/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 21:19
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 05:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2025 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738949-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IZABELA BARBOSA MIGUEL REQUERIDO: FATORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Ofício de ID 234731912, que informa o não conhecimento do recurso.
Na forma da Decisão de ID 221415253, DÊ-SE baixa na parte requerida, bem como CADASTRE-SE a locadora no polo passivo, conforme qualificação presente na emenda ofertada no ID 221515056.
No mais, diante da sinalização da parte de que não detém informações sobre endereço da requerida, promovo a consulta eletrônica por meio dos Sistemas SISBAJUD, BANDI e INFOSEG (INFOJUD).
Em pesquisas nas bases SISBAJUD, BANDI e INFOJUD/INFOSEG o Juízo obteve as informações que secundam esta Decisão.
No tocante à pesquisa INFOSEG, diante das informações juntadas em sigilo, PROMOVA-SE a liberação de acesso apenas aos advogados habilitados nos autos.
INTIMO a parte requerente para ciência da pesquisa e indicar endereço para efetivação da diligência, no prazo de 10 (dez) dias.
Indicado endereço, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferta de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC), contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/05/2025 16:12
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:12
Outras decisões
-
07/05/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/05/2025 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/05/2025 15:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/02/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 23:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
31/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738949-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IZABELA BARBOSA MIGUEL REQUERIDO: FATORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, aguarde a preclusão da Decisão de ID 221415253.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 18:28
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:28
Outras decisões
-
19/12/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/12/2024 13:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2024 18:23
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:38
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:38
Outras decisões
-
18/12/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/12/2024 11:57
Juntada de Petição de réplica
-
17/12/2024 22:36
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738949-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IZABELA BARBOSA MIGUEL REQUERIDO: FATORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, DEFIRO a gratuidade da Justiça em favor da parte requerente.
No mais, registro enfática e expressa manifestação do requerente no sentido de REJEITAR a realização da audiência à qual alude o art. 334, "caput", do CPC.
Não desconheço o comando inscrito no art. 334, § 4º, I, do CPC, mas considerando a veemente posição do requerente, tenho por contraproducente sua designação.
Assim, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferta de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC), contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Havendo mais de um requerido, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas de juntada (art. 231, § 1º, do CPC).
Cuidando-se de autos eletrônicos, não se aplica a dobra de prazos, por expressa ressalva legal (art. 229, § 2º, do CPC).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:46
Concedida a gratuidade da justiça a IZABELA BARBOSA MIGUEL - CPF: *23.***.*99-20 (REQUERENTE).
-
16/09/2024 15:46
Outras decisões
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12/09/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/09/2024 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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