TJDFT - 0764809-98.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 17:03
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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23/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 18:58
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/06/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/06/2025 16:02
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
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13/06/2025 16:02
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
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11/06/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0764809-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDNA DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
06/06/2025 12:47
Juntada de Certidão
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03/06/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:28
Juntada de Certidão
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29/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:44
Expedição de Autorização.
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19/03/2025 16:31
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
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10/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:52
Recebidos os autos
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10/02/2025 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/02/2025 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/02/2025 12:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/02/2025 12:33
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de EDNA DE ARAUJO em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:48
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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13/01/2025 15:50
Recebidos os autos
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13/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:50
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/11/2024 17:23
Recebidos os autos
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07/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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04/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:40
Juntada de Certidão
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03/10/2024 17:59
Juntada de Petição de réplica
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28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764809-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDNA DE ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
19/09/2024 13:23
Juntada de Certidão
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18/09/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 15:14
Recebidos os autos
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07/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:14
Outras decisões
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24/07/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/07/2024 17:22
Juntada de Certidão
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24/07/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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