TJDFT - 0753206-28.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753206-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ATANNAEL LUCAS LIMA DA SILVA REVEL: RENATO ARAUJO MAGALHAES *22.***.*94-17 D E S P A C H O Trata-se de pedido de cumprimento da sentença, na qual houve condenação em obrigação de fazer, conforme arts. 536 a 538 do CPC. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado, ou verifique-se se houve a respectiva certificação na Turma Recursal.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (10671), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Intime-se a parte devedora, com supedâneo na súmula 410 do STJ, para cumprimento espontâneo da obrigação de fazer ao qual foi condenada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de fixação de multa diária.
Intime-se inclusive quanto à petição id 247661685.
Cabe ressaltar a desnecessidade de intimação pessoal, no caso de patrono devidamente habilitado nos autos, ou de parceiro eletrônico cadastrado no PJE, nos termos do art. 5º e seu parágrafos, c/c art. 9º, caput e seu § 1º, da Lei 11.419/2006 (lei do PJE).
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Se noticiado o cumprimento da obrigação, intime-se a exequente para se manifestar, advertindo-a de que seu silêncio será entendido como satisfação integral da obrigação para fins de extinção do feito.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
15/09/2025 10:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/09/2025 09:29
Recebidos os autos
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15/09/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/08/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/08/2025 03:40
Decorrido prazo de ATANNAEL LUCAS LIMA DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 17:54
Recebidos os autos
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06/08/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/07/2025 20:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/07/2025 20:43
Processo Desarquivado
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16/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 13:41
Juntada de Certidão
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28/02/2025 19:21
Recebidos os autos
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28/02/2025 19:21
Determinado o arquivamento
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27/02/2025 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/02/2025 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/02/2025 21:33
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 03:57
Decorrido prazo de RENATO ARAUJO MAGALHAES *22.***.*94-17 em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:57
Decorrido prazo de ATANNAEL LUCAS LIMA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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13/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 19:18
Recebidos os autos
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10/12/2024 19:18
Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 20:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 15:59
Recebidos os autos
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23/10/2024 15:59
Decretada a revelia
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21/10/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/10/2024 23:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753206-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ATANNAEL LUCAS LIMA DA SILVA REQUERIDO: RENATO ARAUJO MAGALHAES *22.***.*94-17 DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
19/09/2024 18:28
Recebidos os autos
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19/09/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/08/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/08/2024 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/08/2024 13:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2024 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 15:45
Recebidos os autos
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24/06/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/06/2024 18:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/06/2024 18:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/06/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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