TJDFT - 0704709-80.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 09:57
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
22/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 18:26
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2025 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/04/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 11:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 11:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 02/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704709-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEDA ROGERIA FERREIRA DA COSTA EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO Foi cumprida integralmente a ordem de bloqueio eletrônico, restando bloqueada a importância de R$ 17.106,37.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao Juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes, do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. 1) Intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, nos termos dos artigos 841, §1º e 771, ambos do Código de Processo Civil; 2) Transcorrido o prazo para impugnação, expeça-se alvará eletrônico ou ofício de transferência das quantias bloqueadas, em favor do credor, que deverá indicar conta de sua titularidade ou PIX; 3) Após, ausentes outros requerimentos, venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
07/03/2025 15:45
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:45
Outras decisões
-
06/03/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/02/2025 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 22:20
Recebidos os autos
-
19/02/2025 22:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/02/2025 23:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:37
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:37
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:37
Decorrido prazo de LEDA ROGERIA FERREIRA DA COSTA em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
14/01/2025 13:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/01/2025 21:16
Recebidos os autos
-
07/01/2025 21:16
Outras decisões
-
07/01/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/12/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:01
Recebidos os autos
-
12/07/2024 23:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/07/2024 23:41
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2024 13:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/06/2024 03:32
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:40
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/06/2024 06:40
Decorrido prazo de LEDA ROGERIA FERREIRA DA COSTA em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/06/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 09:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2024 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
16/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2024 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/05/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 07:15
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2024 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 06:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2024 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2024 15:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/01/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000993-88.2011.8.07.0001
Asa Alimentos S/A
Servico Nacional de Aprendizagem Industr...
Advogado: Afonso Carlos Muniz Moraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2019 17:54
Processo nº 0719388-33.2024.8.07.0001
Carlos Eduardo Caputo Bastos
Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad ...
Advogado: Debora Maria Cerqueira de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2024 15:04
Processo nº 0000993-88.2011.8.07.0001
Asa Alimentos S/A
Servico Nacional de Aprendizagem Industr...
Advogado: Regina Celia Silva Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2011 22:00
Processo nº 0719388-33.2024.8.07.0001
Carlos Eduardo Caputo Bastos
Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad ...
Advogado: Fabio Alexandre de Medeiros Torres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 18:21
Processo nº 0704709-80.2024.8.07.0016
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Leda Rogeria Ferreira da Costa
Advogado: Roberto Mariano de Oliveira Soares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2024 23:42