TJDFT - 0780625-23.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 23:17
Recebidos os autos
-
05/06/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 23:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/06/2025 19:02
Juntada de Certidão
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03/06/2025 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:21
Juntada de Certidão
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08/04/2025 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:32
Expedição de Autorização.
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18/03/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0780625-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELTON VILAS BOAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025.
PRISCILLA KATYUSHA MAMEDE NONATO SILVA Servidor Geral -
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:58
Juntada de Certidão
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28/02/2025 19:38
Recebidos os autos
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28/02/2025 19:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/02/2025 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/02/2025 16:57
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ELTON VILAS BOAS em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 03:02
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 16:32
Recebidos os autos
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30/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:32
Julgado procedente o pedido
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13/12/2024 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/12/2024 14:03
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/11/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 19:27
Recebidos os autos
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15/10/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 19:27
Outras decisões
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01/10/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/09/2024 16:24
Juntada de Certidão
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23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0780625-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELTON VILAS BOAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Prevenção sugerida pelo PJe analisada e não configurada. À Secretaria para realização de checklist.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/09/2024 13:01
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:01
Outras decisões
-
11/09/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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