TJDFT - 0779271-60.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:56
Recebidos os autos
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27/08/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/08/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0779271-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DANIEL VALENCA FIUZA LIMA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor de DANIEL VALENCA FIUZA LIMA.
Altere-se a classe processual e promova-se a inversão dos polos.
Intime-se o executado, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o exequente para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
29/06/2025 10:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2025 14:39
Recebidos os autos
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27/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:39
Outras decisões
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06/06/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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18/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:16
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:16
Determinado o arquivamento
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16/05/2025 18:16
Indeferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (REQUERIDO)
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30/04/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/04/2025 04:57
Processo Desarquivado
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29/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
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24/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:33
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:43
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 20:32
Recebidos os autos
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21/02/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 20:32
Não conhecidos os embargos de declaração
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12/02/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:57
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0779271-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DANIEL VALENCA FIUZA LIMA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
31/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 18:43
Recebidos os autos
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28/01/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:43
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2024 11:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/11/2024 20:14
Recebidos os autos
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21/11/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/11/2024 13:48
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 09:21
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 14:40
Recebidos os autos
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25/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:40
Outras decisões
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14/10/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/10/2024 12:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0779271-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DANIEL VALENCA FIUZA LIMA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Prevenção sugerida pelo sistema PJE analisada e não configurada.
Emende-se a petição inicial para: Informar a correlação do nome da parte autora com o auto de infração apresentado, que não expressa qualquer referência nominativa da requerente ou aos dados de seu veículo.
A informação deve estar materializada documentalmente.
Além disso, considerando a data da infração, a parte autora deve juntar cópia do processo administrativo correspondente, caso já instaurado.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá juntar aos autos seu comprovante de residência.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
18/09/2024 13:01
Recebidos os autos
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18/09/2024 13:01
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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