TJDFT - 0736411-49.2021.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736411-49.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUCIANO ROSAS GREGGIO REQUERIDO: TIAGO LUIS DE CARVALHO DECISÃO O processo foi arquivado, sem baixa, pela ausência de bens penhoráveis.
Em nova tentativa de busca, a diligência também se mostrou inexitosa.
Assim, nada mais a prover.
Retornem ao arquivo, independentemente de nova intimação. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
19/09/2024 18:20
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:20
Determinado o arquivamento
-
09/09/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/08/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LUCIANO ROSAS GREGGIO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de LUCIANO ROSAS GREGGIO em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
04/08/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 21:03
Recebidos os autos
-
02/07/2024 21:03
em cooperação judiciária
-
26/06/2024 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/06/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
12/06/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 11:39
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2022 11:39
Transitado em Julgado em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de LUCIANO ROSAS GREGGIO em 06/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 07:47
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 07:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2022 07:37
Publicado Sentença em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 17:47
Recebidos os autos
-
19/09/2022 17:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/07/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
04/07/2022 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2022 19:50
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de LUCIANO ROSAS GREGGIO em 29/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
23/06/2022 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/06/2022 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 08:21
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 08:48
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 19:09
Recebidos os autos
-
24/05/2022 19:09
Deferido o pedido de
-
18/04/2022 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
12/04/2022 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/04/2022 00:48
Decorrido prazo de TIAGO LUIS DE CARVALHO em 05/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 09:00
Publicado Despacho em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 21:26
Recebidos os autos
-
25/03/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
15/02/2022 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de TIAGO LUIS DE CARVALHO em 10/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCIANO ROSAS GREGGIO em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
18/01/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 12:58
Recebidos os autos
-
10/01/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2021 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
30/12/2021 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/12/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 14:04
Recebidos os autos
-
17/12/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
13/12/2021 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2021 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 15:44
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 15:27
Recebidos os autos
-
06/12/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
05/12/2021 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2021 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/11/2021 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 18:45
Expedição de Carta.
-
21/10/2021 18:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2021 18:50
Recebidos os autos
-
20/10/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
20/10/2021 16:05
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/10/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 23:21
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
28/09/2021 22:40
Recebidos os autos
-
28/09/2021 22:40
Homologada a Transação
-
28/09/2021 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
28/09/2021 15:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2021 16:09
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 23:32
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
08/07/2021 23:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2021 23:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2021 11:22
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
08/07/2021 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736965-52.2019.8.07.0016
Maria das Gracas Rocha Costa
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2020 16:45
Processo nº 0736965-52.2019.8.07.0016
Maria das Gracas Rocha Costa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2019 15:36
Processo nº 0766104-73.2024.8.07.0016
Renta Locacao de Veiculos LTDA
Maria Elziene Morais Leal
Advogado: Joao Felipe Xavier Nunes Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 17:18
Processo nº 0782869-22.2024.8.07.0016
Lakne Tenfuss Campbell Bravo Guimaraes C...
Muller Eduardo Dantas de Medeiros
Advogado: Devair de Souza Lima Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2024 21:51
Processo nº 0774008-81.2023.8.07.0016
Rosileide Assis de Paula
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 16:10