TJDFT - 0711065-15.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:49
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 16:43
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
16/07/2025 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 16:51
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
14/06/2025 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 02:59
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:56
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:56
Determinada Requisição de Informações
-
28/04/2025 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
25/04/2025 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 17:32
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
09/04/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0711065-15.2024.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Tendo em vista o contido no esboço de partilha de id 230146848, venham aos autos documentação comprobatória quanto aos valores a receber junto à TERRACAP referente a caução.
Prazo: 05 dias.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
07/04/2025 16:49
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
24/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 02:31
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0711065-15.2024.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Tendo em vista o acostado aos autos, deverá o(a) inventariante apresentar as últimas declarações, bem como o completo e final esboço de partilha, conforme o disposto no art. 651 ao 653 do Código de Processo Civil, com a completa qualificação do falecido e dos herdeiros/meeira, individualização/descrição de todos os bens que compõem o espólio (com o valor atribuído), porcentagem ou fração da cota-parte de cada herdeiro/meeira e o respectivo valor de cada cota-parte, tudo de maneira detalhada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
25/02/2025 13:30
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/01/2025 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 19:12
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
07/01/2025 17:50
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/12/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 14:25
Recebidos os autos
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05/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:25
Outras decisões
-
03/12/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/12/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 15:16
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
29/10/2024 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7000 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0711065-15.2024.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) DECISÃO com força de OFÍCIO Custas recolhidas.
Recebo a emenda de ID 207189154 como nova inicial.
Trata-se de inventário dos bens deixados por ADRIANA SILVA CARNEIRO(*39.***.*55-00).
Considerando as informações constantes nos autos de que o valor do espólio não ultrapassa 1.000 (mil) salário mínimos, CONVERTO O RITO DO PRESENTE INVENTÁRIO PARA O DO ARROLAMENTO COMUM, em consonância ao art. 664 do CPC.
ANOTE-SE.
CADASTREM-SE os menores P.
P.
C.
M. - CPF: *57.***.*33-26 e J.
P.
C.
M. - CPF: *57.***.*17-98 no polo ativo da ação, excluindo-os do polo passivo.
Nomeio inventariante ROQUELINO MONTEIRO DA SILVA FILHO - CPF: *62.***.*00-68, independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, ficando, todavia, cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 660).
Registre-se.
Necessária a intervenção do Ministério Público, ante a existência de interesse de parte incapaz no presente feito.
CADASTRE-O.
Cadastre-se ainda a Fazenda Pública do DF.
O(A) inventariante deverá instruir o feito, no prazo de 20 (vinte) dias, com os seguintes documentos ATUALIZADOS: Certidão de Existência/Inexistência de Testamento, obtida perante o Colégio Notarial do Brasil - www.buscatestamento.org.br; Certidão de Matrícula, Registros e Averbações/ ônus reais dos imóveis a partilhar, obtida perante o Cartório de Registro de Imóveis onde o bem foi registrado, se o caso; Demais documentos relativos aos bens a serem inventariados e as suas respectivas certidões negativas de débitos junto à Secretaria de Fazenda do DF; Certidão Negativa de Débitos, em nome do falecido, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome do falecido, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; - www.receita.fazenda.gov.br; Documentos pessoais do herdeiro J.
P.
C.
M. (certidão de nascimento); Providenciar o recolhimento do ITCD, ou se o caso, do ato declaratório de isenção.
No mesmo prazo o(A) inventariante deverá apresentar as primeiras declarações/esboço de partilha, nos termos do artigo 653 do CPC.
Com TODAS as respostas, anote-se conclusão para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
DOU FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA JUIZ DE DIREITO ** Advertências do ofício - conforme a Lei 5.478/68: "Art. 22.
Constitui crime contra a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia: "Pena - Detenção de 06 (seis) meses a 01 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias. "Parágrafo Único.
Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo Juiz competente." ACESSO AOS DOCUMENTOS DOS AUTOS PÚBLICOS (inventário, arrolamentos, alvarás e interdição) - Aponte a câmera do seu celular para os QR Codes abaixo: -
27/09/2024 10:21
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
26/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:39
Recebida a emenda à inicial
-
06/09/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
06/09/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
12/08/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:11
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2024 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
09/07/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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