TJDFT - 0703288-07.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 10:14
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de HENRIQUE CESAR CALDAS DE CARVALHO em 30/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703288-07.2023.8.07.0011 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: HENRIQUE CESAR CALDAS DE CARVALHO, JEFERSON FERREIRA GONCALVES QUERELADO: CAIO MARIO DA SILVA ABRANTES SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado em que se apura crime cuja ação penal é de iniciativa privada.
Verifica-se que o registro da ocorrência policial que teria materializado o pretenso crime de calúnia, ocorreu no dia 05/01/2023.
Todavia, a queixa-crime ajuizada em desfavor do querelado ocorreu apenas no dia 05/07/2023, ou seja, fora do prazo decadencial de seis meses previsto em lei.
Decido.
Acolho o parecer ministerial.
Não tendo a vítima ajuizado queixa-crime no prazo decadencial de 6 meses, declaro extinta a punibilidade do autor do fato com fulcro nos art. 107, inciso IV, do CP, bem como determino o seu arquivamento com base no art. 395, III, do CPP.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
17/09/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/06/2024 15:31
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:31
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
05/06/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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03/06/2024 12:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
25/04/2024 19:14
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 25/04/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
25/04/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
25/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:02
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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05/02/2024 11:50
Juntada de intimação
-
15/01/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
15/01/2024 16:24
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
15/01/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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15/01/2024 16:22
Sessão Restaurativa cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/01/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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15/01/2024 16:15
Juntada de Certidão
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15/01/2024 16:09
Juntada de Certidão
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11/01/2024 10:55
Recebidos os autos
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11/01/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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09/01/2024 16:18
Juntada de Certidão
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09/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 09:52
Juntada de Certidão
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30/11/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/11/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 06:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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18/09/2023 06:25
Juntada de intimação
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14/09/2023 14:45
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/01/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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20/07/2023 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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17/07/2023 16:56
Juntada de Certidão
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17/07/2023 16:45
Apensado ao processo #Oculto#
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17/07/2023 16:44
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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11/07/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/07/2023 12:06
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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10/07/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 12:04
Juntada de Certidão
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05/07/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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