TJDFT - 0714713-03.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:42
Decorrido prazo de VERT COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 01:16
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 21:34
Juntada de Certidão
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23/07/2025 21:32
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2025 21:32
Desentranhado o documento
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08/07/2025 23:06
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2025 11:51
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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09/06/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:45
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/04/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/03/2025 20:09
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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27/02/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:53
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2024 11:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/11/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 16:58
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 15:38
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 22:35
Recebidos os autos
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15/10/2024 22:35
Outras decisões
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08/10/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/09/2024 17:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714713-03.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANESIA BRAGA VILAS BOAS REU: COMPANHIA HIPOTECARIA PIRATINI - CHP, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) Comprovar a hipossuficiência alegada.
Nesse ponto, ressalte-se que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, por meio da juntada de : a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
13/09/2024 14:27
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:27
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/09/2024 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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