TJDFT - 0714732-09.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/08/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 22:05
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
04/06/2025 14:06
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/05/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 19:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 22:22
Recebidos os autos
-
28/03/2025 22:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 21:41
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/12/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 14:05
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
09/12/2024 11:15
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2024 11:00, CEJUSC-SUPER.
-
08/12/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
12/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
09/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 13:20
Juntada de Ofício
-
07/11/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:03
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2024 18:03
Desentranhado o documento
-
07/11/2024 18:00
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 11:00, CEJUSC-SUPER.
-
07/11/2024 11:46
Recebidos os autos
-
07/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:46
Outras decisões
-
05/11/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
05/11/2024 08:36
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 08:00, CEJUSC-SUPER.
-
05/11/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/10/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MISAEL MEIRELES BARBOSA em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:08
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 08:00, CEJUSC-SUPER.
-
03/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:35
Outras decisões
-
30/09/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
30/09/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
30/09/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 13:50, 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714732-09.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: MISAEL MEIRELES BARBOSA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PAN S.A., BANCO OLE CONSIGNADO S.A., CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, BANCORBRAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 08/11/2024 13:50min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/CEJUSCFISCAL ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 24/09/2024 18:04 TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA -
24/09/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 18:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 13:50, 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
17/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714732-09.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: MISAEL MEIRELES BARBOSA - CPF/CNPJ: *63.***.*50-00 Parte ré: BRB BANCO DE BRASILIA SA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-00, BANCO PAN S.A - CPF/CNPJ: 59.***.***/0001-13, BANCO OLE CONSIGNADO S.A. - CPF/CNPJ: 71.***.***/0001-75, CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA - CPF/CNPJ: 39.***.***/0001-64 e BANCORBRAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-99 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação para que conste ação de Procedimento de Superendividamento.
Defiro à parte autora a gratuidade de justiça, pois vejo demonstrada a necessidade do benefício.
Mantenha-se a anotação.
Alega o autor que se submeteu a processo de superendividamento mediante a celebração de diversos contratos de empréstimos com as instituições rés, o que compromete sua subsistência.
Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão da demanda executiva de n. 0725059-37.2024.8.07.0001, ajuizada contra ele pelo BRB e amparada em débito que o autor pretende repactuar com a presente demanda.
DECIDO.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o superendividamento é a impossibilidade de pagamento de todas as dívidas do consumidor de boa-fé sem comprometimento do mínimo existencial.
Conforme o procedimento enunciado pelo artigo 104-A e B do CDC, há que primeiro se realizar audiência conciliatória, a fim de que seja apresentado pelo autor plano de pagamento, que pode ser voluntariamente aderido pelos credores - hipótese que culminará na repactuação já nesta etapa.
Assim, porque não foi apontada pelo autor qualquer ilegalidade nas contratações, o valor executado na demanda por ele apontada é até então devido, sendo que eventual modificação da dívida ou de sua forma de adimplemento depende da anuência daquele credor específico aos termos a serem apresentados em audiência.
Por tal razão, INDEFIRO a tutela provisória.
Em cumprimento ao art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor, designe-se data para realização de audiência de conciliação, a ser realizado junto ao CEJUSC, a fim de que a autora lhes apresente seu plano de pagamento.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência designada com a advertência de que o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (art. 104-A, §2º, do CDC).
Cite-se e intimem-se os réus para que juntem aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópia do(s) contrato(s) em vigência no qual a requerente figure como contratante, contendo: (a) saldo devedor atualizado; (b) taxa de juros; (c) valor de cada parcela vincenda; (d) valor do principal e valor dos juros em aberto e (e) o valor efetivamente pago, a fim de subsidiar a elaboração do plano de pagamento.
Não havendo êxito na conciliação, intime-se a autora para que diga se há interesse na instauração de processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório, nos termos do art. 104-B do CDC.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para cumprimento no(s) endereço(s): Nome: BRB BANCO DE BRASILIA SA Endereço: - BRB - Agência 155, Praça do Buriti, Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Bloco B, Térreo, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70075-901 Nome: BANCO PAN S.A Endereço: 510 CJ 09 CAS , RECANTO DAS EMAS , BRASÍLIA - DF - CEP: 72660-227 Nome: BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
Endereço: Avenida Independência, Quadra 24, Lote 5, Loja 1, (Quadras 24,33 e 34), Setor Tradicional (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73330-002 Nome: CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA Endereço: CANOPO, 11, SALA 6A, ALPHAVILLE, SANTANA DE PARNAÍBA - SP - CEP: 06541-078 Nome: BANCORBRAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
Endereço: SCN Quadra 2 Bloco C, 900, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-030 Datada e assinada eletronicamente. 2 -
13/09/2024 15:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
13/09/2024 14:24
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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