TJDFT - 0700929-35.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 12:07
Juntada de Certidão
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08/10/2024 17:19
Transitado em Julgado em 05/10/2024
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SALOMAO TAUMATURGO MARQUES em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
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27/09/2024 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
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20/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 46,78, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente SALOMAO TAUMATURGO MARQUES - CPF/CNPJ: *09.***.*36-00, utilizando a chave PIX/CPF respectiva.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”. -
17/09/2024 18:20
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/09/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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02/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/08/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:11
Juntada de Certidão
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22/07/2024 11:10
Juntada de consulta sisbajud
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09/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
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04/07/2024 15:34
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/06/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/06/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/06/2024 04:56
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 03:47
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
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24/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 21:58
Recebidos os autos
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21/05/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 21:58
Outras decisões
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21/05/2024 12:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/05/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/05/2024 16:39
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 03:34
Decorrido prazo de SALOMAO TAUMATURGO MARQUES em 14/05/2024 23:59.
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13/05/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 10/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 19:33
Recebidos os autos
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24/04/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 19:33
Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/04/2024 22:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/04/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2024 14:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2024 11:14
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 04:52
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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12/01/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 14:49
Recebidos os autos
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10/01/2024 14:49
Recebida a emenda à inicial
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10/01/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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09/01/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 21:38
Recebidos os autos
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09/01/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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09/01/2024 10:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/01/2024 10:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/01/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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