TJDFT - 0766965-59.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/07/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2025 14:12
Transitado em Julgado em 05/07/2025
-
05/07/2025 03:32
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:32
Decorrido prazo de JULIA OLIVEIRA SANTANA ROCHA em 04/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
16/06/2025 17:41
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de JULIA OLIVEIRA SANTANA ROCHA em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 16:18
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:18
Outras decisões
-
20/05/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/05/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 21:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2025 03:06
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 13:00
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:00
Outras decisões
-
23/04/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/04/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:31
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:31
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 17/03/2025
-
02/04/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/04/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de JULIA OLIVEIRA SANTANA ROCHA em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:07
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:07
Outras decisões
-
17/03/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/03/2025 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2025 12:56
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de JULIA OLIVEIRA SANTANA ROCHA em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 27/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:43
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:14
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/01/2025 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/01/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2025 14:02
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:02
Outras decisões
-
16/01/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/01/2025 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JULIA OLIVEIRA SANTANA ROCHA em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 14:12
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:12
Outras decisões
-
05/12/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/12/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 27/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/11/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 16:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0766965-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIA OLIVEIRA SANTANA ROCHA REQUERIDO: RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 14/11/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/xWIRwb ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 10:45:51. -
25/09/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 10:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2024 10:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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23/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
31/07/2024 16:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2024 16:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/07/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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