TJDFT - 0704988-11.2024.8.07.0002
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:55
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704988-11.2024.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS MISSIAS LTDA REQUERIDO: COMERCIAL DE ALIMENTOS SBL LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre os embargos à monitória Prazo: 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 9 de setembro de 2025 16:21:01.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/09/2025 18:55
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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20/08/2025 10:42
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 20:45
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:31
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS SBL LTDA em 30/07/2025 23:59.
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09/06/2025 02:48
Publicado Edital em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 16:09
Expedição de Edital.
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04/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 17:13
Recebidos os autos
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30/05/2025 17:13
Outras decisões
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23/05/2025 03:23
Decorrido prazo de COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS MISSIAS LTDA em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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13/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:07
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 13:12
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:12
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704988-11.2024.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS MISSIAS LTDA REQUERIDO: COMERCIAL DE ALIMENTOS SBL LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 229202701, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/03/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 10:14
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 03:04
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 20:27
Recebidos os autos
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29/01/2025 20:27
Outras decisões
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06/01/2025 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2024 19:26
Recebidos os autos
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08/10/2024 19:26
Outras decisões
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS MISSIAS LTDA em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 18:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704988-11.2024.8.07.0002 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS MISSIAS LTDA REQUERIDO: COMERCIAL DE ALIMENTOS SBL LTDA D E C I S Ã O Cuida-se de ação monitória proposta por COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS MISSIAS LTDA em desfavor de COMERCIAL DE ALIMENTOS SBL LTDA.
Verifica-se que as partes não têm domicílio nesta circunscrição judiciária, conforme o contrato social (ID 212475554) e o comprovante de situação cadastral (ID 212475553) anexados aos autos.
Com isso, constato que a ação foi distribuída em juízo aleatório sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes, o que atrai a incidência da previsão contida no art. 63, § 5º, do Código de Processo Civil, recém alterado: "§ 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício ".
O foro competente para a Ação Monitória é, em regra, o do domicílio do réu (CPC/15, artigo 46 c/c CC, art. 327).
E, sendo a ré pessoa jurídica, é competente o domicílio onde está sediada (CPC/15, art. 53, III, a).
No caso concreto, a ré está sediada no Paranoá/DF.
ISSO POSTO, declaro a incompetência deste Juízo para o conhecimento da causa e determino que os autos sejam encaminhados a uma das Varas Cíveis de Paranoá/DF.
Encaminhem-se os autos independente de preclusão.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 3 -
26/09/2024 17:17
Recebidos os autos
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26/09/2024 17:17
Declarada incompetência
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26/09/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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26/09/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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