TJDFT - 0704932-75.2024.8.07.0002
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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03/09/2025 03:30
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS AMG LTDA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704932-75.2024.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS MISSIAS LTDA EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS AMG LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que as custas processuais já foram recolhidas, cumpra-se com as demais disposições lançadas na decisão de id. 245401979.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2025 20:00
Recebidos os autos
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21/08/2025 19:59
Outras decisões
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18/08/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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18/08/2025 17:19
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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11/08/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 15:51
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:51
Outras decisões
-
04/08/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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02/08/2025 04:34
Processo Desarquivado
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01/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 04:50
Processo Desarquivado
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31/07/2025 16:26
Juntada de Petição de certidão
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22/07/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 17:34
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
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18/07/2025 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/07/2025 13:44
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS AMG LTDA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS MISSIAS LTDA em 01/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/06/2025 16:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 16:33
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:33
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS AMG LTDA em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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10/03/2025 15:14
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:14
Outras decisões
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19/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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07/02/2025 15:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/02/2025 02:58
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704932-75.2024.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS MISSIAS LTDA REQUERIDO: COMERCIAL DE ALIMENTOS AMG LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O caso dispensa a produção de outras provas, eis que a matéria é eminentemente de direito e os documentos acostados nos autos já são suficientes resolução da controvérsia. 2.
Sendo assim, façam-se os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica (art. 12, CPC). 3.
Cumpra-se.
Alessandro Marchió Bezerra Gerais Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2025 15:11
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:11
Outras decisões
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29/01/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/01/2025 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 14:55
Juntada de Certidão
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26/11/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 12:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/11/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 17:57
Recebidos os autos
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17/10/2024 17:57
Outras decisões
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14/10/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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03/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS MISSIAS LTDA em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 17:38
Recebidos os autos
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02/10/2024 17:38
Outras decisões
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01/10/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 18:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704932-75.2024.8.07.0002 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS MISSIAS LTDA REQUERIDO: COMERCIAL DE ALIMENTOS AMG LTDA D E C I S Ã O Cuida-se de ação monitória proposta por COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS MISSIAS LTDA em desfavor de COMERCIAL DE ALIMENTOS AMG LTDA.
Verifica-se que as partes não têm domicílio nesta circunscrição judiciária, conforme o contrato social (ID 212274918) e o comprovante de situação cadastral (ID 212274917) anexados aos autos.
Com isso, constato que a ação foi distribuída em juízo aleatório sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes, o que atrai a incidência da previsão contida no art. 63, § 5º, do Código de Processo Civil, recém alterado: "§ 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício ".
O foro competente para a Ação Monitória é, em regra, o do domicílio do réu (CPC/15, artigo 46 c/c CC, art. 327).
E, sendo a ré pessoa jurídica, é competente o domicílio onde está sediada (CPC/15, art. 53, III, a).
No caso concreto, a ré está sediada no Recanto das Emas/DF.
ISSO POSTO: 1) Revogo a decisão de ID 212392896. 2) Declaro a incompetência deste Juízo para o conhecimento da causa e determino que os autos sejam encaminhados a uma das Varas Cíveis de Recanto das Emas/DF. 3) Encaminhem-se os autos, independente de preclusão.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 3 -
26/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:18
Declarada incompetência
-
26/09/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/09/2024 07:50
Recebidos os autos
-
26/09/2024 07:50
Outras decisões
-
25/09/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
25/09/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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