TJDFT - 0737976-88.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:48
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:10
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2025 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 15:22
Recebidos os autos
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26/03/2025 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de LILIAN DARCY GEVAERD DE AGUIAR em 10/03/2025 23:59.
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21/02/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/02/2025 19:13
Recebidos os autos
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20/02/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:53
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 17:13
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/02/2025 07:09
Recebidos os autos
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17/02/2025 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/01/2025 04:47
Juntada de Petição de réplica
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10/12/2024 02:40
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: '': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador}. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto}.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0737976-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIAN DARCY GEVAERD DE AGUIAR REU: MELILLO & ASSOCIADOS, ADVOCACIA E CONSULTORIA S/C CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva, com procuração e documentos (ID 219869538).
Certifico, ainda, que cadastrei/conferi no sistema informatizado o nome do(a) advogado(a) da parte ré.
Nos termos da Portaria nº 2, de 31/01/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
06/12/2024 09:17
Juntada de Certidão
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05/12/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/11/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
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14/11/2024 15:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:42
Recebidos os autos
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13/11/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/10/2024 11:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0737976-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIAN DARCY GEVAERD DE AGUIAR REU: MELILLO & ASSOCIADOS, ADVOCACIA E CONSULTORIA S/C CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 14/11/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_18_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
27/09/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 18:09
Juntada de Certidão
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27/09/2024 18:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 15:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
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24/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737976-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIAN DARCY GEVAERD DE AGUIAR REU: MELILLO & ASSOCIADOS, ADVOCACIA E CONSULTORIA S/C DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o art. 334 do CPC, preenchidos os requisitos para o recebimento da petição inicial, caso não seja o caso de improcedência liminar, deve ser designada data para a realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato.
A causa em questão revela contornos que admitem a conciliação.
Mesmo quando a parte autora opta pela não realização porque já tentou extrajudicialmente a composição, sem sucesso, tenho entendido que o ajuizamento de ação judicial, com real possibilidade de condenação e de despesas com advogado, pode levar a parte ré a uma maior disposição pela autocomposição.
Assim, designe-se audiência preliminar de conciliação, a ser realizada pelo NUVIMEC/CEJUSC, nos termos das portarias conjuntas 52/2020 e 22/2021.
Cite(m)-se para comparecer(em) à audiência de conciliação a ser designada por videoconferência.
Registre-se que o prazo reservado para a(s) parte(s) ré(s) para apresentare(m) contestação deverá observar o disposto pelo art. 335, do CPC.
DOS ATOS ORDINATÓRIOS Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Esgotadas as possibilidades de localização nos endereços obtidos ou se NEGATIVO o resultado das diligências realizadas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, a fim de viabilizar a citação da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem manifestação, aguarde o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte requerente promova o andamento do feito.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora pessoalmente para que atenda à intimação, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que o feito não seja extinto por inércia, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. (datado e assinado digitalmente) 6 -
20/09/2024 11:27
Recebidos os autos
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20/09/2024 11:27
Outras decisões
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05/09/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/09/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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