TJDFT - 0717343-05.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:49
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:48
Transitado em Julgado em 30/08/2025
-
30/08/2025 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 02:17
Decorrido prazo de VIVIANE VAQUERO FERNANDEZ em 22/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:17
Publicado Ementa em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:56
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:24
Conhecido o recurso de VIVIANE VAQUERO FERNANDEZ - CPF: *33.***.*94-30 (RECORRENTE) e provido
-
25/07/2025 15:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/07/2025 12:13
Expedição de Intimação de Pauta.
-
09/07/2025 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/06/2025 16:39
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:39
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de VIVIANE VAQUERO FERNANDEZ em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 13:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
14/06/2025 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:17
Decorrido prazo de VIVIANE VAQUERO FERNANDEZ em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:39
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 18:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
22/05/2025 18:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
22/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 21:44
Recebidos os autos
-
21/05/2025 21:44
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de VIVIANE VAQUERO FERNANDEZ - CPF: *33.***.*94-30 (RECORRENTE)
-
20/05/2025 14:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
20/05/2025 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de VIVIANE VAQUERO FERNANDEZ em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717343-05.2024.8.07.0018 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: VIVIANE VAQUERO FERNANDEZ RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN DECISÃO Ressalto inicialmente que o juízo de admissibilidade cabe ao juiz da Turma Recursal, independentemente da análise do juízo a quo.
Na interposição do recurso inominado (Id. 71560448), a parte recorrente pugnou pela gratuidade judiciária, todavia, deixou de juntar documentos suficientes para demonstrar sua hipossuficiência, além de não juntar a declaração de hipossuficiência.
Considerando que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal garante a assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos, concedo prazo de dois dias úteis para a parte recorrente juntar documentos aptos para tal comprovação.
Para análise do pedido serão considerados todos os rendimentos (inclusive familiar), cabendo à parte juntar contracheque atualizado, CTPS, extratos bancários ou declaração de imposto de renda.
Por fim, caso a parte recorrente opte pela desistência do pedido de gratuidade, deverá juntar o comprovante do pagamento das custas e preparo, sob pena de deserção (CPC, art. 99, §7º c/c Lei n. 9099/95, art. 42, § 1º), salvo na hipótese de expresso pedido de desistência do próprio recurso (CPC, Art. 998).
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
12/05/2025 17:58
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2025 17:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
09/05/2025 15:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
09/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:35
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740560-31.2024.8.07.0001
Visuaudio Servicos de Locucao e Sonoriza...
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Bruno Medeiros Durao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2024 12:11
Processo nº 0740560-31.2024.8.07.0001
Visuaudio Servicos de Locucao e Sonoriza...
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Bruno Medeiros Durao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2024 14:24
Processo nº 0739773-05.2024.8.07.0000
Maciel Figueredo Gomes
Juizo do Tribunal do Juri de Samambaia
Advogado: Kelli Monteiro de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2024 15:53
Processo nº 0717145-71.2024.8.07.0016
Marcos Pereira de Mesquita
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Carla Rejane Oliveira Reboucas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 12:56
Processo nº 0707996-73.2023.8.07.0020
Associacao de Moradores do Condominio Re...
Rosimary Alves Cavalcante
Advogado: Gilson Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2023 13:56