TJDFT - 0711058-27.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/12/2024 21:26
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 22:32
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
17/12/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0711058-27.2023.8.07.0019 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Polo Passivo: VALTER GONÇALVES VENÂNCIO SENTENÇA Trata-se de requerimento do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios – MPDFT no sentido de que seja declarada extinta a punibilidade de VALTER GONÇALVES VENÂNCIO quanto ao crime previsto art. 155 do Código Penal.
Foi homologado o Acordo de Não Persecução Penal – ANPP celebrado entre as partes em 22/04/2024, conforme decisão de Id 194180346.
Vieram os autos conclusos para sentença.
Decido.
Analisando detidamente os autos, verifico que VALTER cumpriu com o acordado, honrando o acordo de não persecução penal, consoante consta nos Id’s 197897391; 197671147; 209439255; 209439256 e 219175509.
Pelo exposto, ACOLHO a manifestação e DECLARO EXTINTA a punibilidade de VALTER GONÇALVES VENÂNCIO, devidamente qualificado nos autos, com fundamento no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal, no que tange aos delitos objeto da presente investigação.
Não há bens pendentes de destinação.
Dê ciência ao Ministério Público, ao acordante (pessoalmente) e sua Defesa técnica (Dra.
ELLEN – Id 192461620).
FICA, desde logo, DISPENSADA a intimação do acordante por edital.
Cadastre no SINIC/INI.
Sentença publicada e registrada nesta data.
Transitada em julgado, feitas as expedições, comunicações e anotações necessárias, independentemente de nova conclusão, dê-se baixa na parte e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Recanto das Emas, DF.
Camila Thomas Juíza de Direito Substituta -
05/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:55
Juntada de termo
-
02/12/2024 16:19
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:19
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
29/11/2024 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
28/11/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2024 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS Fórum Des.
Valtênio Mendes Cardoso, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, 2º Andar, Ala Sul, Sala 2.18, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8310 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711058-27.2023.8.07.0019 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INVESTIGADO: VALTER GONCALVES VENANCIO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas, faço estes autos com vista à defesa técnica de VALTER GONCALVES VENANCIO.
AIRTON JORGE SMITH VELOSO Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas -
23/09/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0711058-27.2023.8.07.0019 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: VALTER GONCALVES VENANCIO DECISÃO Diante da justificativa apresentada pela Defesa de VALTER GONCALVES VENANCIO e da concordância ministerial, a fim de que se concluam as condições firmadas no Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, entendo ser oportuna a sua prorrogação.
Dessa forma, HOMOLOGO a prorrogação do acordo por mais 30 dias.
Intimem-se o indiciado, sua Defesa Técnica e o Ministério Público da presente decisão, inclusive por carta precatória, se o caso.
Ademais, transcorrido o prazo de prorrogação, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca do cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
13/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:46
Outras decisões
-
12/09/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
12/09/2024 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2024 13:44
Desentranhado o documento
-
11/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:56
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
22/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:25
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
22/04/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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22/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 21:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
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