TJDFT - 0714873-92.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:58
Transitado em Julgado em 14/01/2025
-
15/01/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714873-92.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAO MIGUEL MOURA SOARES REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A. 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação, uma vez que a parte exequente outorgou quitação ao débito, conforme manifestação de ID nº 222304770.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º. e 51, § 1º., ambos da Lei nº. 9.099/95. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/01/2025 14:41
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2025 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/01/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 12:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714873-92.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAO MIGUEL MOURA SOARES REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, fica intimada a parte exequente para no prazo de 5 dias: fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras, Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024 -
16/12/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:35
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 17:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2024 14:13
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:13
Deferido o pedido de JOAO MIGUEL MOURA SOARES - CPF: *06.***.*55-87 (REQUERENTE).
-
13/11/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/11/2024 10:45
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 05:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 16:32
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL MOURA SOARES em 24/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:15
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714873-92.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO MIGUEL MOURA SOARES REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO Converto o feito em diligência.
Conforme registrado em boletim de ocorrência, toda a negociação que culminou com a emissão do boleto falso, deu-se em conversa mantida entre o autor e a suposta atendente do banco em aplicativo de mensagens (whatsapp).
Intime-se o autor para que traga aos autos o inteiro teor da conversa mantida, prazo de 2 (dois) dias.
Vindo aos autos a documentação, abra-se igual prazo para manifestação da parte ré. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/09/2024 17:21
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:21
Outras decisões
-
16/09/2024 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/09/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL MOURA SOARES em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL MOURA SOARES em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 08:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/09/2024 08:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
03/09/2024 08:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2024 02:28
Recebidos os autos
-
01/09/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:12
Outras decisões
-
16/07/2024 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
16/07/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 20:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0749066-19.2022.8.07.0016
Wagdo da Silva Martins
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2022 11:53
Processo nº 0739397-19.2024.8.07.0000
Leandro Augusto Tonelli
Rc Campos Distribuidora LTDA
Advogado: Otto Willy Gubel Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 19:59
Processo nº 0739397-19.2024.8.07.0000
Leandro Augusto Tonelli
Rc Campos Distribuidora LTDA
Advogado: Otto Willy Gubel Junior
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2025 14:00
Processo nº 0725444-82.2024.8.07.0001
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Mikaella Ferreira Ribeiro Silva
Advogado: Jackson Sarkis Carminati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2024 12:24
Processo nº 0768624-06.2024.8.07.0016
Maria Luiza de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Andre Marques Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 14:41