TJDFT - 0765266-33.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 17:44
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
16/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
15/01/2025 18:52
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:52
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
02/01/2025 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
17/12/2024 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/12/2024 11:17
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/12/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 23:20
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765266-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SANZIO DOMANY SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial de acordo com o id. 208118575, que passa a substituir a petição juntada anteriormente. À Secretaria para excluir a anotação de "Juízo 100% Digital", uma vez que não foi formulado pedido nesse sentido.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
20/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:18
Outras decisões
-
21/08/2024 04:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/08/2024 10:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 11:28
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:28
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/07/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736418-81.2024.8.07.0001
Naidson Lincoln do Nascimento Junior
Assupero Ensino Superior LTDA.
Advogado: Guilherme Pupe da Nobrega
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2024 16:43
Processo nº 0755350-72.2024.8.07.0016
Rodrigo Cintra Vieira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 17:54
Processo nº 0763979-35.2024.8.07.0016
Mathaus Ferreira Almeida
Gr8 Holding Empresarial e Participacoes ...
Advogado: Saulo Vitor da Silva Munhoz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 17:41
Processo nº 0019641-12.2017.8.07.0000
Ieda Vandete Martins Soares de Araujo
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2019 14:15
Processo nº 0762432-28.2022.8.07.0016
Centro Veterinario Avalon LTDA - ME
Simone Costa de Souza
Advogado: Lucas Martins de Barros Mancano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2022 18:32